A Lei nº 7.155 abrange modalidades de jogos como a loteria instantânea e de prognósticos numéricos e esportivos. Menores de 18 anos não poderão fazer apostas. Segundo a norma, fica proibida pelo Serviço Público de Loteria do Distrito Federal a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, cassinos e outros jogos de fortuna, exceto a loteria.
Essa foi uma das exigências dos vereadores contrários à aprovação do projeto de autoria do Executivo. Acabaram cedendo desde que cassinos e bingos não fossem permitidos.
A nova Loteria do DF, aprovada Câmara Distrital e que será gerida pelo Banco Regional de Brasília, irá destinar 5% da arrecadação para o futebol profissional do Distrito Federal. A proposição foi acatada na votação da matéria em plenário e foi feita pelo deputado Eduardo Pedrosa.
De acordo com o projeto, o valor arrecadado com os jogos lotéricos terá as seguintes destinações, além do futebol profissional do Distrito Federal:
* Pagamento de prêmios e recolhimento de tributos incidentes sobre a premiação;
* Seguridade social do DF;
* Financiamento de custeio e investimento de atividades finalísticas consideradas socialmente relevantes;
* Cobertura de despesas de custeio e de manutenção da exploração de jogos lotéricos;
* Patrocínio de eventos esportivos, culturais e de lazer.
Algumas emendas acrescentaram, ainda, outras destinações aos valores arrecadados: a exemplo do Fundo para Geração de Emprego e Renda (Funger), Fundo Penitenciário do Distrito Federal (FUNPDF), entidades das áreas relacionadas às pessoas com deficiência, entre outros.
A Lei 7.155 define que o Poder Executivo regulamentará a matéria, mas ainda não definiu datas nem modelos a serem seguidos para a implantação da Loteria do DF.
Fonte: GMB