MIÉ 27 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 13:45hs.
Para subsidiar os custos do sistema de transporte público

Câmara de Porto Alegre aprova projeto que cria a loteria municipal

A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira, 1º, a lei que cria a loteria municipal em Porto Alegre. O projeto de lei nº 009/22, protocolado em março no Legislativo, autoriza o Executivo a explorar a atividade lotérica. O objetivo é incrementar receitas para a qualificação e redução dos custos do sistema de transporte coletivo. Após sancionada a lei, deverá ser feito um edital para definição do parceiro privado que irá operar o serviço.

O prefeito Sebastião Melo agradeceu o apoio dos vereadores na aprovação da proposta. "Quando retornar à redação final com emendas, vamos sancionar e produzir edital para definição de parceiro privado que irá operar o serviço. Nosso objetivo é destinar recursos prioritariamente ao transporte coletivo", ressalta Melo.

De acordo com a lei, somente poderá ser credenciada para exploração de modalidades lotéricas pessoa jurídica regularmente constituída, com sede e administração no país. Além disso, será necessário apresentar toda a documentação jurídica, ter regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e demais exigência do processo licitatório.

Uma necessidade da empresa vencedora é ter “certificações acerca da adoção de práticas dedicadas ao fomento do jogo responsável e à proteção de vulneráveis e, ainda, quanto à certificação da higidez e lisura de programas e equipamentos a serem utilizados na operação das modalidades lotéricas da Loteria de Porto Alegre – LOPA, que deverão ser auditáveis”.

De acordo com o texto, a renda dos bilhetes será destinada ao transporte coletivo e ao custeio de ações e projetos de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência e dos idosos. Os valores dos prêmios não resgatados no prazo revertem à Fazenda Pública Municipal para aplicação em ações prioritárias de assistência social e aos programas e projetos de desenvolvimento do esporte.

A prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), diretamente ou por meio de parceria, concessão ou permissão, adotará sistemas de segurança contra adulteração ou contratação dos bilhetes. Após sancionada a lei, deverá ser feito um edital para definição do parceiro privado que irá operar o serviço.

Fonte: GMB