O prefeito Sebastião Melo agradeceu o apoio dos vereadores na aprovação da proposta. "Quando retornar à redação final com emendas, vamos sancionar e produzir edital para definição de parceiro privado que irá operar o serviço. Nosso objetivo é destinar recursos prioritariamente ao transporte coletivo", ressalta Melo.
De acordo com a lei, somente poderá ser credenciada para exploração de modalidades lotéricas pessoa jurídica regularmente constituída, com sede e administração no país. Além disso, será necessário apresentar toda a documentação jurídica, ter regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e demais exigência do processo licitatório.
Uma necessidade da empresa vencedora é ter “certificações acerca da adoção de práticas dedicadas ao fomento do jogo responsável e à proteção de vulneráveis e, ainda, quanto à certificação da higidez e lisura de programas e equipamentos a serem utilizados na operação das modalidades lotéricas da Loteria de Porto Alegre – LOPA, que deverão ser auditáveis”.
De acordo com o texto, a renda dos bilhetes será destinada ao transporte coletivo e ao custeio de ações e projetos de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência e dos idosos. Os valores dos prêmios não resgatados no prazo revertem à Fazenda Pública Municipal para aplicação em ações prioritárias de assistência social e aos programas e projetos de desenvolvimento do esporte.
A prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), diretamente ou por meio de parceria, concessão ou permissão, adotará sistemas de segurança contra adulteração ou contratação dos bilhetes. Após sancionada a lei, deverá ser feito um edital para definição do parceiro privado que irá operar o serviço.
Fonte: GMB