A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 142/15, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que disciplina as permissões de serviço público por prazo indeterminado cujos contratos foram firmados antes da vigência da Constituição de 1988.
O objetivo é beneficiar cerca de 6 mil lotéricos, de acordo com o relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), que apresentou parecer favorável à proposta.
A PEC acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevendo que os termos de permissão de serviços públicos que à época da promulgação da Constituição Federal estavam vigorando por prazo indeterminado poderão ter prazo e condições fixados em contrato. Fica assegurada a renovação do contrato por igual período, sendo que, ao final, o serviço deverá ser licitado.
“Nós vamos adequar o conteúdo da PEC para dar segurança jurídica pontual somente aos lotéricos do Brasil na comissão de mérito, que é a comissão especial. A PEC dá segurança jurídica para as 6 mil lotéricas que entraram sem licitação antes de 1988, que são quem atende o pobre, o carente, o pequeno, aquele que mora nas tifas do interior do Brasil, nos bairros carentes, no morro, na periferia, aonde o banco não vai”, afirma Matos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias