MIÉ 27 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 13:33hs.
Subordinada à Secretaria da Fazenda

Publicado decreto que cria a Superintendência de Loteria do Mato Grosso do Sul

Está publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 22, o Decreto nº 15.961, de 21 de junho de 2022, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS). Por meio do documento, fica oficializada a criação da Superintendência de Loteria que terá a atribuição para explorar o serviço público de loterias no território de Mato Grosso do Sul.

Foi publicado nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a reestruturação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), que inclui no organograma a nova Superintendência de Loteria que será subordinada diretamente ao secretário de Estado de Fazenda, em conjunto com sua coordenadoria.

Entre as competências da superintendência estão:

I - planejar, normatizar e explorar mediante credenciamento, com vistas às autorizações ou permissões, os produtos lotéricos nos limites do território do Estado;

II - cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos que regem a matéria para contratação, mediante credenciamento e permissão ou credenciamento e autorização, de terceiros que atendam os critérios de qualificação e demais exigências previstas em edital, para a exploração das modalidades lotéricas aprovadas no âmbito do Estado;

III - programar, controlar e executar todos os serviços técnicos, administrativos e financeiros, bem como fiscalizar todas as etapas da exploração dos produtos lotéricos pelos operadores e demais envolvidos no processo de criação, controle, auditoria, certificação, gestão e outros;

IV - desenvolver com os demais órgãos e entidades públicos que receberem benefícios da exploração das modalidades lotéricas, a promoção e a respectiva divulgação dos benefícios do serviço de loteria do Estado de Mato Grosso do Sul;

V - manter serviços de informação ao público sobre a exploração das atividades lotéricas no Estado de Mato Grosso do Sul;

VI - aprovar os Planos Lotéricos, nos quais constarão as condições gerais sobre cada produto lotérico, antes da sua comercialização no território do Estado;

VII - promover o desenvolvimento de tecnologias para dar eficiência, modernidade e atualidade à prestação dos serviços públicos de exploração das modalidades lotéricas;

VIII - transferir os resultados líquidos apurados pela exploração do serviço de loteria no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei nº 5.720, de 23 de setembro de 2021, e do Decreto nº 15.952, de 2 de junho de 2022.”

A destinação da receita líquida obtida com a exploração do serviço público de Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul terá a seguinte destinação:

  • 50% ao financiamento de programas na área de habitação;
  • 25% à seguridade social;
  • 25% a programas nas áreas de esporte, educação, saúde, desenvolvimento social, cultural e para investimentos na segurança pública, em partes iguais.

Mais informações podem ser acessadas a partir da página três do Diário Oficial Eletrônico n. 10.867. Assinam o governador Reinaldo Azambuja e o secretário de Fazenda, Luiz Renato Adler. O decreto entra em vigor na data de publicação.

Fonte: A Crítica