MIÉ 27 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 10:54hs.
Lotopel

Pelotas apresenta projeto de lei para criação de loteria municipal

A Prefeitura de Pelotas encaminhou ao Poder Legislativo, para apreciação por parte dos vereadores, o projeto de lei que dispõe sobre a criação do serviço público de loteria local, a ser denominada Lotopel. Ao ser aprovada, a norma autorizará o Município, em conjunto com o Executivo Estadual e Federal, à prática da atividade, sob quaisquer modalidades lotéricas previstas na legislação federal vigente.

Na justificativa do projeto, o Executivo lembra que “Recentemente, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a natureza jurídica da operação de loterias no país constitui-se em serviço público, não havendo vedação aos municípios quanto à exploração dos sistemas de consórcios e sorteios, visto que não há obstáculo à prestação do serviço público lotérico pelo Governo Federal, administrado pela Caixa Econômica Federal, nem mesmo ao Estado do Rio Grande do Sul, mantida a independência das relações dos entes federados”.

Estamos vivendo um momento muito difícil no país, com diminuição de recursos e aumento de despesas aos municípios, por decisões tomadas em Brasília. Já faltam recursos para a Saúde. Por isso, tomamos essa iniciativa, inédita, com criatividade, buscando aumentar as ações em área tão prioritária. Sei que essa preocupação é compartilhada pelos vereadores e, por isso, acredito que a Lotopel vai ter uma tramitação tranquila na Câmara e, se aprovada, teremos mais uma ferramenta para incrementar os investimentos em Saúde”, pontua a prefeita Paula Mascarenhas.

O texto do projeto esclarece que a captação dos recursos, por meio da Lotopel, será via entretenimento e exploração de jogos lotéricos. “É considerada loteria toda a operação, jogo ou aposta, na modalidade de concurso de prognóstico, por meio de distribuição de bilhetes, números, listas, cupons, vales, sinais, símbolos ou meios análogos para obtenção de prêmios em dinheiro ou bens de outra natureza mediante sorteio.”

O serviço público Lotopel será explorado, após aprovação pelo Legislativo e sancionada a Lei de sua criação, direta ou indiretamente pelo Executivo, pela Secretaria Municipal da Fazenda, ou, alternativamente, por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, desde que atendam a rigorosos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e demais condições exigidas pela legislação.

O Município salienta que “os índices percentuais de distribuição dos recursos apurados na captação de apostas ou da venda de produtos lotéricos serão destinados ao financiamento de ações e serviços na área de saúde pública, com o objetivo de incrementar receitas para o fomento e financiamento da saúde, especialmente neste período de emergência sanitária ocasionada pela pandemia da covid-19, exigindo um aporte financeiro para atendimento das demandas atuais”. A exploração da Loteria de Pelotas se constituirá em fonte de novos recursos destinados ao subsídio de políticas públicas de caráter essencial.

Ainda na justificativa do projeto, a Prefeitura enfatiza que o “Município responsabiliza-se pelo atendimento às normativas que tratam da comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Banco Central do Brasil, acerca de apostadores, com objetivo de combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, obrigação estabelecida pela Lei Federal 9.613, de 3 de março de 1998".

Fonte: GMB