Durante a maior parte de sua história, o Brasil conviveu com loterias estaduais e federais simultaneamente. Essa situação foi afetada intensamente em 1967, com o Decreto-Lei nº 204.
Essa legislação estabeleceu que as loterias são um serviço público exclusivo da União e proibiu a criação de loterias estaduais e permitiu que as loterias então vigentes fossem mantidas como estavam, coibindo seu crescimento. Diversas loterias estaduais foram fechadas e pouquíssimas se mantiveram, como é o caso da Loteria do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, por exemplo.
Este cenário foi alterado radicalmente em 2020, quando o STF julgou três ações (ADPF 492, ADPF 293 e ADI 4.985) para declarar inconstitucional a exclusividade da loteria para a União e, consequentemente, autorizar a criação e exploração das loterias pelos Estados.
Dessa forma, os Estados podem criar e explorar suas próprias loterias, o que inclui autorização para explorar desde os jogos tradicionais (sorteio de números), como loteria instantânea (raspadinhas) e apostas esportivas de quota fixa.
Novos produtos lotéricos serão oferecidos pelos Estados. Consequentemente, os Estados terão nova fonte de receitas e poderão investir mais para atender sua população. Por esse motivo, desde a decisão do STF, diversos Estados promulgaram leis e atos internos criando a sua própria loteria e deram início aos procedimentos necessários para a sua implantação.
Maranhão Parcerias e Lotema
Ricardo Feijó, advogado especialista em direito público e regulação de jogos e loterias, responsável pela modelagem jurídica dos estudos apresentados pela NGT selecionados pela MAPA, explica a situação atual das Loterias e as consequências para o Estado.
No âmbito de Loterias Estaduais, o Estado que se encontra mais avançado na implantação da sua loteria é o Maranhão. A LOTEMA possui um longo histórico de idas e vindas. Originalmente criada em 1956, por meio da Lei 1.445, ela foi suspensa e restabelecida em algumas oportunidades, tendo sido extinta pela última vez em 1991, por meio da Lei 5.202.
No entanto, após o julgamento ocorrido em 2020 pelo STF, o Estado do Maranhão aprovou a Lei nº 11.389, de 21 de dezembro de 2020, restituindo a Loteria do Estado do Maranhão e atribuindo a sua exploração para a a Maranhão Parcerias S/A – MAPA.
A Maranhão Parcerias é uma empresa estatal controlada pelo Estado do Maranhão que tem por finalidade precípua a administração de ativos do Estado para promover o desenvolvimento social e econômico estadual. Por essa razão, a lei atribuiu à MAPA a tarefa de implantar e explorar a loteria.
Nesse contexto, a MAPA publicou o Chamamento Público nº 01/2021 para obter estudos e projetos para apurar a viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica para implantar e explorar os jogos lotéricos no Maranhão.
Basicamente, a MAPA pediu que os os interessados apresentassem estudos para demonstrar a viabilidade da loteria Estadual e para sugerir modelos jurídicos e econômicos para sua exploração. A MAPA escolheu os estudos realizados pela empresa NGT para realizar a delegação da atividade lotérica para a iniciativa privada.
Diante disso, a MAPA publicou o Edital de Credenciamento Público nº 01/2021 para credenciar as empresas interessadas em assumir a concessão dos serviços lotéricos no Estado do Maranhão pelo prazo de 20 anos.
Em resumo, toda empresa que demonstrasse possuir capacidade técnica, econômico-financeira e jurídica e que pleiteasse credenciamento perante à MAPA seria habilitada e autorizada a explorar a loteria pelo prazo de 20 anos.
Dentre as modalidades lotéricas que o particular estará autorizada a explorar, estão as apostas esportivas de quota fixa e as loterias instantâneas (as conhecidas raspadinhas). Um dos requisitos exigidos para obter essa concessão de exploração é o pagamento de uma outorga anual de, no mínimo, R$1,5 milhão.
Quatro grupos de empresas foram habilitadas e estão em fase final de apresentação de plano de negócios e de jogos para dar início à exploração. Todavia, o processo está suspenso por decisão do STJ diante da discussão realizada no âmbito do Tribunal de Contas Estadual e no Tribunal de Justiça do Maranhão.
O TCE suspendeu o credenciamento, porque entendeu que ele teria requisitos muito restritivos. Essa decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em decisão unânime em maio deste ano. No entanto, o processo está suspenso pelo STJ e aguarda decisão da Corte Superior.
Consequências para o Estado
A maior consequência da exploração da loteria do Maranhão é a arrecadação que será realizada com a atividade. “De um lado, o Estado arrecadará anualmente pelo menos R$5 milhões, que serão utilizados na estrutura da MAPA para fiscalizar as loterias e também poderão ser usados nos demais projetos da estatal”, explica o advogado.
De outro lado, o Estado estima uma arrecadação total de mais de R$2 bilhões em 20 anos. Desse valor, haverá repasse de valores destinados para financiamento da seguridade social e para investimento em educação. “São evidentes, portanto, os benefícios para o Estado e para a população”, finaliza.
Assim, todos aguardam ansiosamente o desenrolar desse processo e a implantação da loteria do Estado do Maranhão, que pode trazer grandes benefícios para o Estado e para a população maranhense.
Fonte: O Imparcial