SÁB 28 DE DICIEMBRE DE 2024 - 20:20hs.
Modelo será de autorização e permissão

Mato Grosso do Sul abre credenciamento para operadores de loteria e apostas esportivas no estado

O Estado de Mato Grosso do Sul abriu o credenciamento para interessados em operar a loteria estadual. Pelo chamamento público 001/2022, os permissionários poderão explorar todas as modalidades atualmente estabelecidas em lei federal. Estão definidos quatro lotes: instantânea, prognósticos, passiva e apostas esportivas. O valor de cada outorga é de R$ 500 mil por lote.

O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira, 12, publicou o chamamento público 001/2022, que abre o credenciamento para seleção de empresas para o desenvolvimento da loteria estadual. O formato será de permissão/autorização e os interessados poderão se habilitar em todas as modalidades previstas no Edital, divididas em quatro lotes, a saber:

  • Lote I – Instantâneo – modalidade que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não contemplado com alguma premiação
  • Lote II – Concurso de prognóstico – que abrange os concursos de prognósticos numéricos nos quais o apostador tenta prever quais serão os números que serão sorteados; o prognóstico específico instituído pela Lei Federal nº 11.345, de 14 de setembro de 2006; e o prognóstico esportivo em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos
  • Lote III – Passiva – modalidade em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico) e aguarda o sorteio para saber se foi ou não contemplado com o prêmio, proibido sorteio randômico
  • Lote IV – Apostas esportivas de quota fixa – modalidade que consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do seu prognóstico

Durante o prazo de credenciamento, todos os requerentes que atenderem às especificações do Edital serão credenciados e as permissões ou autorização serão expedidas segundo critérios sucessivos:

  1. Ordem de recebimento do requerimento através do protocolo da Sefaz; e
  2. Uma permissão por lote para cada 2 (dois) milhões de habitantes no território estadual.

Todas as modalidades poderão ser exploradas em meio físico ou digital, utilizando-se de tecnologias presentes no mercado lotérico, incluindo as disponíveis na internet. A entrega da documentação do requerente iniciará após 8 (oito) dias úteis da publicação do Chamamento Público no DOE por um período de 30 (trinta) dias.

Os pedidos de credenciamento serão processados conforme a ordem cronológica do protocolo do pedido e a Sefaz expedirá aos credenciados uma permissão para cada lote (I, II e III) e autorização, especificamente para o lote IV.

O prazo da permissão e da autorização será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do termo. Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período, por decisão fundamentada da Sefaz.

No Termo de Credenciamento e Permissão, o interessado deverá indicar o percentual a ser pago mensalmente ao governo de Mato Grosso do Sul a título de royalties para a exploração de cada lote escolhido.

No chamamento, o governo de Mato Grosso do Sul explica, entre outras coisas, que:

3.4. Após a realização de estudos, entendeu-se que a melhor modelagem para implantação da loteria do Estado, é a descrita a seguir:

3.4.1. Chamamento Público com critérios de qualificação financeira e técnica relativas ao setor – seguindo as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, a exemplo do Acórdão 141/2013-Plenário.

3.4.2. Avaliação dos requisitos apresentado pelos interessados.

3.4.3. Permissão e Autorização, conforme a modalidade lotérica, de múltiplos operadores em livre concorrência, ou seja, serão credenciados, por um período de 05 (cinco) anos, todos os interessados que preencherem os requisitos do Chamamento Público. Cabendo destacar que por se tratar de seleção com base no art. 25 caput da Lei n. 8.666/93, recomendamos que seja determinado o mesmo prazo da concorrência (art. 21, § 2º, I da Lei n. 8.666/93) para que os interessados apresentem seus requerimentos de credenciamento com vistas à obtenção da permissão ou autorização.

3.4.4. Cada Operador poderá explorar produtos relativos à Modalidade Lotérica permitida, conforme previsto em lei, desde que obtenha permissão individual para cada Lote ou autorização para o caso do Lote que comtempla a modalidade de apostas esportivas de quota fixa, e nos limites do estado de Mato Grosso do Sul, através de meios físicos e não físicos, similar a Loteria on-line da caixa Econômica Federal e projetos do Governo Federal como a LOTEX previsto na Lei Federal 13.155/2015 e Apostas Esportivas de Quota Fixa previsto na Lei 13.756/2018.

3.4.5. Os operadores devem se comprometer com o “Jogo Responsável” e oferta regular do serviço, tendo pelo menos uma unidade lotérica em operação em cada município do estado.

O documento define que a Superintendência de Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul funcionará, principalmente, como agente regulador dos serviços prestados pelos Permissionários e Autorizatários.

O pagamento de outorga da Permissão e da Autorização tem valor definido em R$ 500 mil por lote requerido e deferido, devendo ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da expedição da Permissão ou Autorização.

Certificações técnicas

O Edital de Chamamento define que:

8.1. As Certificações de acordo com o produto lotérico a ser explorado poderão ser obtidas junto a empresas certificadoras credenciadas na SUPERINTENDÊNCIA DE LOTERIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ou, alternativamente, junto às empresas certificadoras com notoriedade e reconhecimento internacional, no prazo máximo de até 12 (doze) meses do início das atividades.

8.2. São as seguintes as certificações técnicas relativas às boas práticas de mercado para operações de loterias envolvendo sorteios e registro de apostas:

8.2.1. Para Loteria de Prognóstico Numérico - certificação GLI-15- Electronic Bingo and Keno Systems e GLI-19- Interactive Gaming Systems

8.2.2. Para loteria instantânea, quando explorada em meio virtual - certificação- GLI 14- Finite Scratch Ticketand Pull-Tab Systems, GLI-20- Kiosks e GLI-21- Cliente-Server Systems ou GLI-23- Video Lottery Terminals.

8.2.3. Para loteria de quota fixa, quando explorada em meio virtual - certificação- GLI 33- Event Wagering Systems.

8.2.4. A Superintendência de Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul, poderá incluir ou excluir as certificações acima visando adequar as modalidades.

8.2.5. Além das cerificações acima, o operador lotérico deverá possuir Certificação Internacional para o padrão Random Number Generator - RNG, que deverá certificar a que comprove a aleatoriedade dos resultados gerados automaticamente pela solução de apuração dos jogos de prognósticos, validando código da aplicação, exames físicos a componentes utilizados para obter resultados e sistemas de sorteios mecanizados, quando for o caso.

São exigidas ainda atestações técnicas como requisito para Permissão ou Autorização e elas abrangem, entre outras: atestado de capacidade técnica que comprove número mínimo de pontos de venda físicos no Estado ou clientes ativos cadastrados em base própria; comprovação de cumprimento da política de Compliance, nos moldes das normas aplicáveis (ISO 37.301, ou similar); comprovação do cumprimento das políticas de jogos responsáveis nos moldes das normas - WLA-RFG - World Lottery Association Responsible Gaming Framework - nível 3, ou similar.

Fonte: GMB