“A Circular, prevê, por exemplo, a revogação da permissão no caso de o permissionário ‘conjugar a atividade lotérica ou atuar de forma concomitante com empreendimento comercial e/ou de serviço que seja atividade concorrente, ilegal, insalubre ou que comprometa a imagem da CEF, dos produtos ou da Rede de Unidades Lotéricas’”, observa Anna Florença Anastasia, especialista em Direito Administrativo do GVM Advogados.
A especialista explica que, dessa forma, a Caixa se resguarda diante da possibilidade de que os produtos lotéricos explorados pelos Estados sejam vendidos no mesmo estabelecimento que comercializa as loterias da CEF.
“O que antes era tido como um quase-monopólio, hoje conta com 23 potenciais concorrentes — apenas quatro Estados já exploram o serviço —, o que se mostra extremamente saudável para o mercado”, afirma.
Para ela, um dos itens que mais chamam a atenção na nova Circular é o 23.2.4, que exime a CEF de responsabilidade por “eventuais falhas nos sistemas disponibilizados para captação de apostas”, caracterizando tal fato como caso fortuito.
“Isto significa que a queda no sistema será considerada como um evento que não se pode prever ou evitar e, portanto, não será passível de eventual reparação da CEF em relação a terceiros. De toda sorte, o que se vê é a movimentação da Caixa no sentido de aprimorar a prestação de seu serviço, na medida em que os jogos lotéricos, em geral, têm ganhado espaço, seja no Legislativo, seja já no âmbito do Poder Executivo," conclui.
Fonte: GMB