O Projeto de Lei 1561/20, aprovado no último dia 30 de agosto pelo Congresso Nacional e ainda sujeito à sanção ou veto presidencial, autoriza o Executivo a criar as loterias da Saúde e do Turismo. Os agentes operadores dessas loterias poderão ser empresas privadas, podendo oferecer loteria de prognósticos numéricos, loteria de prognósticos esportivos e loteria de quota fixa (apostas esportivas), em meio físico e virtual.
O texto aprovado manteve o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do agente operador, apenas alterando as destinações das destinações sociais da loteria, da seguinte forma: 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento) para o FNS – Fundo Nacional da Saúde, no caso da Loteria da Saúde, ou para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – Embratur, no caso da Loteria do Turismo. O percentual de 1,63% (um inteiro e sessenta e três centésimos por cento) às entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa. Os valores dos prêmios não reclamados pelos apostadores das novas loterias serão revertidos ao FNS (Loteria da Saúde), e à Embratur (Loteria do Turismo).
O projeto aprovado estabelece que o Ministério da Economia definirá, em 30 dias, “as regras para a concessão da exploração da Loteria da Saúde, pelo Ministério da Saúde, e da Loteria do Turismo, pelo Ministério do Turismo”. Essa redação gera algumas dúvidas e preocupações:
As últimas informações acerca do processo de regulamentação da Loteria de Quota Fixa pelo Ministério da Economia apontavam para a outorga de licenças no modelo de autorização, sem necessidade de licitação prévia, com número ilimitado de operadores que poderiam obter a licença mediante o preenchimento de determinados requisitos e o pagamento de uma taxa, que foi ventilada na ordem de R$ 22,2 milhões (cerca de USD 4 milhões). O processo de concessão previsto no Projeto de Lei 1561/20, contudo, exige licitação prévia e a outorga é feita em favor daquele(s) que oferece(m) o maior lance. O número de licenças também precisa ser previamente determinado.
A grande pergunta, ainda sem resposta, é como o governo pretende compatibilizar três Loterias de Quota Fixa no nível federal (Loteria da Saúde, Loteria do Turismo e a Loteria de Quota Fixa do Ministério da Economia), com possíveis modalidades e custos de outorga distintos. E, em decorrência disso, se e como esse Projeto de Lei, caso venha a ser sancionado pelo presidente, poderá atrasar ainda mais a regulamentação das Apostas de Quota Fixa.
Luiz Felipe Maia
Sócio fundador do MAIA YOSHIYASU Advogados
Fonte: Exclusivo GMB