MIÉ 27 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 07:40hs.
Prazo de regulamentação foi vetado

Sancionado projeto de lei que cria Loterias do Turismo e da Saúde que inclui apostas esportivas

Foi sancionado nesta quarta-feira, 21, o Projeto de Lei nº 1.561, de 2020, que cria as loterias do Turismo e da Saúde. A medida tem, entre seus objetivos principais, gerar novas fontes de receita para o turismo e a saúde e permitir o financiamento de iniciativas destinadas à mitigação de efeitos da pandemia. O governo vetou o trecho que previa que o Ministério da Economia teria que, em até 30 dias após a publicação da lei, informar as regras de concessão.

Na modalidade lotérica de prognósticos numéricos - em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso - 5% dos valores arrecadados pela Loteria do Turismo serão destinados à Embratur. No caso da saúde, o mesmo valor será repassado ao Fundo Nacional da Saúde (FNS).

Já na modalidade de prognósticos esportivos - quando o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos e apostas de quota fixa -, o valor destinado à Embratur, por meio da Loteria do Turismo, será de 3,37%, mesmo valor no caso da saúde.

Nesta modalidade, os prêmios não reclamados nas loterias vão ser repassados ao FNS e à Embratur. Segundo nota técnica do Ministério do Turismo, os recursos advindos da loteria serão importantes para fortalecer a Agência no momento de retomada do turismo internacional e impactarão diretamente na geração de mais emprego e renda à população brasileira, a partir do reforço do turismo internacional.

Com a autorização, a União poderá instituir novos produtos lotéricos e atrair novos públicos. O objetivo é atrelar os produtos às ações relacionadas ao turismo e à saúde.

A proposta previa inicialmente que os concursos das duas loterias seriam executados pela Caixa Econômica Federal. No entanto, durante a tramitação no Senado, foi incluído dispositivo que permite que essas novas loterias sejam concedidas para a iniciativa privada.

O texto autoriza a concessão à iniciativa privada da exploração das loterias e a adoção das modalidades de prognósticos esportivos, apostas de quota fixa e de prognósticos numéricos.

Veto

Bolsonaro vetou apenas um dos artigos do projeto de lei, que estabelecia um prazo de 30 dias para que o Ministério da Economia crie as regras para a concessão da exploração das duas loterias. O chefe do Executivo argumentou que o dispositivo incorria em vício de inconstitucionalidade.

"A medida incorria em vício de inconstitucionalidade, pois, ao estipular prazo para que o Ministério da Economia disciplinasse as regras para a concessão da exploração dessas loterias, violaria o disposto no art. 2º e no inciso II do caput do art. 84 da Constituição", afirmou a pasta.

Distribuição do lucro

Após as deduções previstas na legislação, o resultado da arrecadação dos jogos feitos pelas loterias da Saúde e do Turismo serão distribuídos seguindo critérios específicos para cada tipo de modalidade.

 

 

Prognósticos numéricos:

5% será destinado para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde, ou à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no caso da Loteria do Turismo;

95% para a cobertura de despesas do agente operador.

Prognósticos esportivos e quota fixa:

*3,37% será destinado ao FNS, no caso da Loteria da Saúde, ou à Embratur, no caso da Loteria do Turismo;

*1,63% para as entidades esportivas que autorizarem o uso das marcas, dos emblemas e dos hinos para divulgação e execução das loterias;

*95% para a cobertura de despesas do agente operador.

Os prêmios que não forem reclamados pelos vencedores no prazo serão revertidos ao FNS ou à Embratur, a depender do tipo da loteria.

Fonte: GMB