LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 23:16hs.
Banco do Estado e iniciativa privada irão operar

Espírito Santo aprova projeto de lei complementar que regulamenta loteria estadual

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar 70/2023, que regulamenta o serviço de loteria estadual. De acordo com o texto, o modelo de negócio para operação seria uma joint-venture do Banestes com a iniciativa privada que resultaria na constituição de uma terceira empresa (subsidiária do Banco do Estado do Espírito Santo).

De acordo com o PLC 70/2023, estudos de avaliação da viabilidade e conveniência realizados pelo Banco do Estado do Espírito Santo indicam a viabilidade jurídica e financeira do modelo de exploração proposto. Conforme o projeto, ficará a cargo do banco estadual a operação e exploração do serviço.

Um dos objetivos do Executivo é obter um aumento na arrecadação. “A exploração do serviço de loteria no Espírito Santo deve otimizar o potencial de obtenção de recursos para o Estado, em benefício das finalidades sociais de sua arrecadação, nos termos da legislação nacional regente”, determina o PLC.

Em maio do ano passado, outro PL do Executivo, aprovado em regime de urgência pela Assembleia, deu origem à Lei 11.617/22, que permite ao Banestes constituir subsidiárias e empresas controladas, além de participação em sociedades.

De acordo com o projeto, serão destinados ao Estado até 12% do total dos recursos arrecadados pela loteria, a serem aplicados em programas nas áreas de cultura, esportes, lazer, assistência social e turismo. O prêmio não retirado pelos ganhadores também deverá ter a mesma finalidade.

Poderão ser utilizados os meios físico ou virtual para captação de apostas, devendo as modalidades lotéricas serem estabelecidas por meio de decreto. A regulação, controle e fiscalização ficará a cargo da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsp).

O texto ainda permite abertura de créditos adicionais para viabilização da futura norma e revoga a Lei 11.236/2021 - que trata da regulamentação da loteria capixaba - e o artigo 2º da Lei 1.928/1964.

Fonte: GMB