MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 15:48hs.
No Senado, nesta terça (11)

Comissão de Educação discutirá Lei Geral do Esporte e manipulação de resultados deve entrar na pauta

O PL 1.825/2022 que institui a Lei Geral do Esporte (LGE) será votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte nesta terça-feira, 11. Pelo texto da relatora Leila Barros (PDT-DF) as organizações esportivas que recebem fundos das loterias deverão administrar os recursos obedecendo aos princípios da Administração Pública e serão fiscalizadas pelo TCU. A manipulação de resultados e a integridade esportiva deverão entrar na pauta tendo em vista as últimas denúncias sobre práticas ilícitas.

Comissão de Educação discutirá Lei Geral do Esporte e manipulação de resultados deve entrar na pauta

Foto: Pedro França/Agência Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

A LGE é um novo marco regulatório para o esporte no Brasil. Ela revoga diversas leis que tratam do esporte hoje, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004), criando novos marcos para todos os aspectos regidos por estas leis hoje em vigor.

Dinheiro público no esporte

As organizações esportivas que receberem recursos advindos da exploração de loterias deverão administrar esses recursos obedecendo aos princípios gerais da Administração Pública, e serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Somente serão beneficiadas com repasses federais ou provenientes de loterias, as entidades que estejam regulares em suas obrigações fiscais e trabalhistas. Também devem demonstrar que seu presidente tenha mandato de até 4 anos, permitida uma única reeleição, sendo inelegíveis na sucessão seu cônjuge e parentes consanguíneos, ou afins, até o segundo grau.

Para acessar recursos públicos, as entidades esportivas também devem ser transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos da gestão. E que tenham em seus Estatutos princípios definidores da gestão democrática e transparência de gestão na movimentação de recursos.

As organizações esportivas também só poderão obter recursos públicos, ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros, se apresentarem suas demonstrações financeiras junto com os respectivos relatórios de auditoria.

É de se esperar, na reunião desta terça-feira, que senadores incluam na LGE temas ligados à manipulação de resultados de forma da garantir maior integridade esportiva.

Fonte: GMB