MIÉ 18 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 22:37hs.
PL 1796/2023

Deputado Bacelar quer regulamentar função de assessor de apostas em loterias

O deputado federal Bacelar (PV-BA) apresentou projeto de lei na Câmara para regulamentar a criação da profissão de 'assessor de apostas em loterias'. O texto proposto altera o decreto-lei 204, de 27 de fevereiro de 1967, que estabelece as diretrizes gerais sobre loterias no Brasil. O PL determina que somente pessoas jurídicas poderão exercer a atividade, oferecendo produtos por meio físico ou eletrônico.

Deputado Bacelar quer regulamentar função de assessor de apostas em loterias

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ao justificar a proposta de criação da profissão de assessor de apostas em loterias, exclusiva para pessoas jurídicas, o deputado Bacelar destaca que o objetivo é proporcionar maior segurança jurídica para a atuação dos intermediadores de apostas em loterias.

"Para fins do disposto neste artigo, considera-se assessor de apostas a pessoa jurídica que tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria, planejamento, intermediação e realização de apostas em loterias, por meio físico ou eletrônico, por conta e em nome dos apostadores", define Bacelar em seu PL.

De acordo com o deputado, a atividade de intermediação está respaldada nos artigo 653 e seguintes do Código Civil, que disciplinam sobre a outorga de mandato e, portanto, permitem que um apostador outorgue mandato para o intermediador realizar jogos e apostas em seu nome.

O texto veda que ocupantes de cargos ou empregos públicos com competência para regular e supervisionar qualquer espécie de jogo, aposta ou loteria possa prestar o serviço. Assim como pessoas "que não possuam reputação ilibada, a critério do agente operador de loterias".

Também quem tiver condenação criminal, no período em que estejam sob os efeitos da pena, "ou que tenha lhe sido imposta por cometimento de crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiros nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade".

Bacelar destaca em seu PL que se tem notícia de ações judiciais, manejadas sobretudo pela Caixa Econômica Federal, que buscam impedir a continuidade da atividade desses agentes operadores, ao argumento de que se trataria de comercialização não autorizada de loterias.

Em nossa visão, contudo, esse argumento em nada procede. Na verdade, o courier não comercializa aposta de loteria alguma – a qual, por imperativo legal, é sempre feita diretamente na Caixa, por meio de seu sítio eletrônico, ou perante um permissionário lotérico. A atuação do courier se dá exclusivamente na consultoria e planejamento para a realização de apostas em loterias, e, em seguida, na efetivação ou registro dessa aposta, tal como definida pelo apostador, nos canais de venda de loterias legalmente autorizados”, explica o deputado.

Caso aprovado, o PL 1796/2023 dará ainda mais segurança jurídica às empresas que atualmente oferecem as loterias da Caixa pela internet e que constantemente são alvo de ações de Procons em todo o país sob a alegação de que não podem exercer a atividade.

Fonte: GMB