MIÉ 18 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 22:25hs.
Mais uma vitória no Maranhão

STJ derruba por maioria medida suspensiva e reforça permissão para início da operação da LOTEMA

A Corte Especial (15 ministros mais antigos) do Superior Tribunal de Justiça, decidiu nesta quarta-feira, 19, logo após a decisão do TCE-MA, derrubar a medida suspensiva recepcionada pelo então presidente Humberto Martins, possibilitando a primeira loteria estadual do país a começar suas operações nessa nova era do setor lotérico.

A decisão do STJ reforça a liberação para que a Loteria do Maranhão inicie imediatamente a operação no estado. Pioneiro nessa nova geração do setor, o Maranhão é o primeiro a se beneficiar, efetivamente, da decisão do Supremo Tribunal Federal de não manter o monopólio da operação das loterias nas mãos da União.

Nas próximas semanas, a LOTEMA começa a operar com a segurança jurídica necessária aos concessionários e ao próprio Estado, passando a poder se tornar o primeiro ente público a explorar toda a gama de modalidades lotéricas definidas pela Lei Federal 13.756 de 2018, inclusive a tão esperada modalidade de apostas esportivas de quota fixa, que mesmo após mais de 4 anos de sua legalização, ainda não foi regulamentada no Brasil.

Durante mais de um ano, a possibilidade de arrecadação do Estado foi obstruída por medidas administrativas e judiciais no Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça do Estado, respectivamente, bem como na instância Superior em Brasília. 

Tais restrições, foram provenientes de questionamentos realizados por empresas do mercado que não estavam de acordo com a modelagem, como por exemplo o formato da concessão escolhido pela LOTEMA, ou até mesmo por empresas que tinham interesses contrários a essa exploração regulamentada, fazendo com que este serviço público não pudesse avançar com a agilidade necessária.

Segundo a decisão do STF em 30 de Setembro de 2020 a respeito das ADPFs 492, 493 e a ADI 3050, entendeu-se que, balizado nas modalidades federais permitidas, é totalmente discricionário aos Estados da Federação e ao DF avaliar e escolher a modelagem que melhor se adeque a realidade de cada Estado, o que muitas vezes pode desagradar alguns pequenos grupos e fazer com que todo este processo seja retardado por algum tempo. Contudo, de forma exemplar, a corte Superior, acertadamente entendeu que não há motivos para retardar ainda mais este processo.

Jhonatas Mendes, diretor da LOTEMA comentou logo após a decisão do STJ: “Essa foi não só uma decisão que vai beneficiar o Estado do Maranhão, mas vai servir de exemplo a todos os outros Estados, virando um marco na história das Loterias no Brasil, abrindo as portas para muito investimento do setor privado no país, gerando empregos e principalmente colaborando com o setor social de todos os Estados do País”. 

O diretor da LOTEMA conclui ainda dizendo: “Não existe um só Estado no país que não tenha sequer alguma fragilidade social ou que não necessite desse novo recurso não tributário para o Estado. Não tenho dúvidas que, após a vitória dessa batalha judicial, a maioria dos Estados vão se sentir totalmente incentivados em fazer o mesmo, ainda neste ano de 2023.”

Fonte: GMB