De acordo com a Lei 7.174/2023, os recursos arrecadados por meio das apostas e venda de bilhetes da Loteria de Pelotas serão destinados ao pagamento de prêmios e ao recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a premiação; à remuneração e custeio das despesas de gestão e manutenção do agente operador da Lotopel e para o financiamento de forma livre e desvinculada de serviços, ações, projetos e programas na área da saúde, inclusive de hospitais filantrópicos.
Ainda conforme a norma, o financiamento das ações e serviços de saúde deverá observar a destinação de 60% ao Fundo Municipal de Saúde e de 40% aos hospitais filantrópicos, sendo o recurso dividido de forma igualitária entre as instituições, para utilização exclusiva no âmbito do SUS, mediante a fiscalização e prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde.
O Executivo deverá providenciar a edição de um Decreto, a fim de regulamentar a norma e definir as regras, bem como o formato para prestação do serviço, cuja exploração, possivelmente, deverá ser objeto de concessão ou permissão a pessoas jurídicas atuantes no ramo, mediante prévio processo licitatório, em conformidade ao regramento de concessão e permissão de serviços públicos vigentes.
Fonte: GMB