MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 13:33hs.
José Alves Viana

Conselheiro do Tribunal de Contas entende não haver irregularidade na licitação da Loteria Mineira

O conselheiro do Tribunal de Contas (TCEMG) José Alves Viana, relator dos processos relacionados ao procedimento licitatório empreendido pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG), não concedeu liminar contra o certame da LEMG. Em função de matérias veiculadas na imprensa, ele esclareceu que não o fez “por falta de materialidade de indícios de irregularidades”.

No site do TCEMG, o conselheiro José Alves Viana, tornou público que “até a data de hoje (8/5), há cinco processos tramitando no TCEMG sobre a Concorrência Pública Internacional 01/2023 da LEMG, sendo quatro denúncias (processos 1141577, 1141594, 1141603 e 1144673) e uma representação do deputado estadual Ricardo Campos (processo 1144605)”.

O esclarecimento do TCE informa que “após o primeiro desses processos chegar ao Tribunal o gabinete do conselheiro Viana logo fez a análise do pedido de liminar e decidiu não conceder, por falta de materialidade de indícios de irregularidades”.

Os cinco processos foram apensados (tramitam conjuntamente) por serem conexos, e se encontram em análise pela Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Privatizações. Tais processos seguem o rito estabelecido na Lei Orgânica do TCEMG, incluindo os prazos estabelecidos para a apreciação de denúncias, que têm prioridade.

As afirmações do colunista quanto a esse tema não retratam a realidade e revelam desconhecimento de como tramitam os processos dessa natureza no TCEMG”.

O conselheiro José Viana salienta que, “na hipótese de serem demonstrados indícios de irregularidades, não se furtará em tomar as providências cabíveis”.

No início de abril, o consórcio Mineira da Sorte (IGT/Scientific Games/Saga BGI) foi vitorioso na licitação, apresentando repasse de 21% à Loteria Mineira, para operar as loterias tradicionais (instantânea e convencional) em regime de exclusividade em Minas Gerais, incluindo aí os serviços de planejamento estratégico, criação de produtos, soluções de impressão, estocagem, implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, criação e operação de rede de distribuição, comercialização e pagamento de prêmios.

O contrato prevê arrecadação de R$ 5 bilhões, com repasse mínimo de R$ 500 milhões para o Estado, ao longo de 20 anos de vigência. Cumpridas todas as etapas legais do processo, a empresa vencedora poderá implementar um cronograma de fases até iniciar a exploração comercial dos jogos, que englobam a loteria instantânea (raspadinha) e a loteria convencional (que utiliza o sorteio das bolinhas).

Fonte: GMB