MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 11:39hs.
Nota Oficial

Loterj contesta notícia sobre credenciamento da Rede Loto para operar apostas esportivas no RJ

Em Nota Oficial, a Loterj contesta as informações publicadas no Blog de Lauro Jardim, sobre o credenciamento da Rede Loto para operar apostas esportivas no Rio de Janeiro. “Não há quaisquer provas, nem elementos ou resquícios de ilegalidade, como querem fazer crer os impugnantes, de forma irresponsável e, espantosamente, endossada pelo Blog”, diz a Loteria do Estado do Rio de Janeiro.

Em relação à nota publicada no Blog do Lauro Jardim, esclarecemos que não há qualquer confusão no processo de Credenciamento para Apostas Esportivas da Loterj, já que todos os três pedidos de impugnação foram intempestivos, ou seja, enviados fora do prazo determinado para o recurso, que previa até cinco dias a contar da publicação do Edital para que as impugnações fossem recebidas e analisadas.

Cabe destacar, ainda, que citada no texto, a empresa Modelo Informática teve os dois pedidos administrativos de impugnação rejeitados em razão do descumprimento do prazo, além do Mandado de Segurança impetrado na Justiça Comum, no qual foi negado, em caráter liminar, o pedido de suspensão do processo de Credenciamento, em decisão expedida pela juíza Dra. Beatriz Estefan Prestes, no dia 26 de maio.

Para a juíza, “não restou demostrada a existência dos requisitos necessários ao deferimento da medida cautelar, inexistindo nos autos qualquer documento capaz de afastar a presunção da legitimidade do ato administrativo” que gerou insatisfação da empresa.

Diante disso, o Edital segue aberto a empresas interessada no Credenciamento, sem qualquer “imbróglio” ou “reclamações que tumultuaram o processo”, como citado no Blog.

Na abordagem sobre a “excessiva pressa” do processo de Credenciamento da Rede Loto, ao contrário do que foi dito no blog do jornalista Lauro Jardim, a empresa requereu o credenciamento, foi devidamente habilitada pela Comissão Permanente de Licitação, submetida e aprovada na Prova de Conceito - PoC, estando apta a firmar o Termo de Credenciamento e Autorização, além do pagamento da Outorga para iniciar a operação, respeitados todos os prazos previstos no Edital.

Em cumprimento aos Princípios da Publicidade e Transparência, todo o processo para o Credenciamento foi devidamente publicado no site oficial da Autarquia e o extrato do Termo de Credenciamento e Autorização no Diário Oficial do Estado.

Além disso, diferentemente do que foi alegado pela empresa Modelo Informática, a Loterj enviou ao Tribunal de Contas do Estado os dados e documentos relativos ao Edital dentro do prazo estabelecido pela Corte de Contas.

Merece ainda maior relevo a gravidade da acusação no Blog de que “o adianto da credenciada criou desconfiança sobre uma carta marcada”, já que não há quaisquer provas, nem elementos ou resquícios de ilegalidade, como querem fazer crer os impugnantes, de forma irresponsável e, espantosamente, endossada pelo Blog.

Loterj – Loteria do Estado do Rio de Janeiro