JUE 14 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 01:03hs.
Prazo de 120 dias para entrega dos estudos

Nove interessados foram autorizados a apresentar projetos para a implantação da Loteria do RS

O Governo do Estado, através da Secretaria de Parcerias e Concessões, publicou nesta terça-feira (15/8), no Diário Oficial, o resultado do procedimento de manifestação de interesse para dar início à criação de uma loteria estadual. As empresas autorizadas têm o prazo de 120 dias para a apresentação dos estudos. Foram aprovadas nesta fase a NGT, Intralot, Saga, Hebara e Brasil Fernandes Advogados, entre outras.

O projeto tem como objetivo a implantação e operação dos serviços lotéricos no Estado do Rio Grande do Sul, abrangendo os possíveis modelos de delegação à iniciativa privada.

Entre os resultados projetados estão:

  • novos recursos livres no Tesouro do Estado para financiamento da seguridade social e demais áreas sociais relevantes;
  • regulamentação e combate às apostas ilegais;
  • recursos oriundos de possível outorga onerosa;
  • geração de novos empregos;
  • dinamização da economia; e
  • contribuição para o surgimento de novos negócios relacionados à prestação de serviços lotéricos.

Visão geral

Vislumbra-se o potencial de arrecadação do mercado de loterias e seu papel como financiador de políticas sociais, o que torna necessária a discussão acerca das modalidades lotéricas, dos aspectos regulatórios e jurídicos que promovam os benefícios sociais e econômicos relevantes, além da mitigação dos riscos inerentes ao atual movimento de loterias e jogos.

Contudo, é necessário criar condições operacionais para que se consiga explorar as vendas das loterias no Estado do Rio Grande do Sul.

Para tanto, a Secretaria de Parcerias e Concessões publicou o PMI para fins de recebimento dos estudos dos possíveis modelos de delegação à iniciativa privada, que não impliquem qualquer aporte ou dispêndio de recursos pelo estado.

Portanto, são necessários estudos para embasar a futura concessão dos serviços lotéricos, de forma que a Administração Pública tenha os elementos necessários e suficientes para a formação do juízo de conveniência e oportunidade na tomada de decisão do melhor modelo a ser implantado.

Foram autorizadas as seguintes empresas:

*NGT Brasil Tecnologia e Atividades Lotéricas e Ricardo de Paula Feijó

*Intralot do Brasil Comércio de Equipamentos e Programas de Computador Ltda

*Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos S/A

*Guimarães e Vieira e Mello Advogados e Saga Consultoria e Representações Comerciais e Empresariais S/A

*Estrela Instantânea Loteria SPE S/A

*Consórcio Shimata & Kikuchi GBSA

*Competência Distribuidora e Operadora de Títulos Ltda

*Brasil Fernandes Advogados Associados e Cordeiro Lima Sociedade de Advogados

*AM&FPA Comércio de Equipamentos e Programas de Computador Ltda

Fonte: GMB