A Loteria Taubateana é um serviço municipal de exploração de qualquer modalidade lotérica prevista na legislação federal, como, por exemplo, bilhetes numerados, apostas em números sorteados ou em resultados de eventos esportivos.
Além do pagamento dos prêmios, o resultado obtido com a loteria poderá ser usado para o custeio da seguridade social do município e financiamento de projetos de assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança pública. O possível superávit financeiro com a receita poderá ser utilizado no pagamento da dívida pública municipal.
Os produtos lotéricos terão circulação restrita a Taubaté. A loteria municipal poderá ser explorada pela Prefeitura ou por meio de parceria com a iniciativa privada, e caberá à Secretaria de Gabinete a regulamentação da lei e administração dos recursos.
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito afirma que “a captação de novos recursos visa gerar ao município uma fonte extra de receita, cujos resultados serão aplicados em projetos voltados à seguridade social, ao financiamento de ações, projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança pública, e ao pagamento de prêmios, recolhimento de imposto de renda incidente sobre a premiação, pagamento de despesas do custeio e manutenção da operação da loteria municipal”, e que o projeto não resulta em aumento de impostos ou tributos à população.
Emendas da Comissão de Justiça fazem correção redacional, tais como: especificar que a responsabilidade pela administração dos recursos ficará a cargo da Secretaria de Finanças, tirar do texto a lista de modalidades de loterias, pelo fato de o município não poder criar sorteios, por exemplo.
Outra emenda apresentada pela Comissão de Justiça agrupa as sugestões de destinação dos recursos que foram apresentadas pelos vereadores no decorrer do processo, entre elas, a seguridade social municipal; ações nas áreas de assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, saúde, segurança pública, turismo, meio ambiente e bem-estar animal; e pagamento de prêmios. As ações na área da saúde devem priorizar o atendimento oncológico, em especial o câncer de mama, e o atendimento às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A proposta depende de segunda votação e sanção do prefeito, para que se torne lei.
Fonte: GMB