LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 00:02hs.
Decisão atende ao governo de São Paulo

STF suspende norma que restringe publicidade de loterias pelos estados

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um trecho da lei das apostas esportivas (14.790/2023) que proíbe a publicidade de serviços de loteria em mais de um Estado. A decisão atende ao governo de São Paulo, que pediu uma liminar (provisória) para suspender a norma após o julgamento do mérito (definitivo) ter sido interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), argumentou que a medida era urgente porque o Estado tem um leilão para a concessão de seus serviços lotéricos marcado para a próxima segunda-feira (28).

A eficácia das regras questionadas põe “em risco o sucesso dos certames públicos e da prestação dos serviços lotéricos em âmbito estadual”, disse o governador no pedido. Fux concordou e concedeu a medida cautelar, que deverá ser analisada pelos demais ministros da Corte.

Para o ministro, a proximidade do leilão para a concessão dos serviços lotéricos em São Paulo justifica a concessão da medida cautelar, pois se forem mantidas as restrições que considera inconstitucionais, o universo de empresas interessadas tende a ser menor.

O julgamento do mérito havia começado no plenário virtual na última sexta-feira (18). Fux votou para declarar inconstitucional o trecho da lei que permite a publicidade apenas no Estado onde está domiciliado o serviço. A ação foi ajuizada pelos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Fux entendeu que os Estados têm competência para explorar serviços públicos de loteria e que a União não pode instituir tratamento diferenciado entre os entes federativos, “privilegiando determinados Estados em detrimento de outros ou privilegiando a si própria em detrimento dos Estados-membros”.

Em uma realidade atual de um mercado globalizado e de ampla difusão dos meios de comunicação, pode fazer sentido ao Estado que pretende comercializar seus produtos lotéricos realizar ações de marketing em eventos realizados fora de seu território, desde que a transmissão destes eventos alcance o público fisicamente localizado e seus limites”, afirmou o ministro.

Decisão não vale para as bets

O ministro destacou que a decisão não abrange as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, apenas as modalidades lotéricas elencadas no §1º do art. 14 da Lei Federal nº 13.756/2018, que legalizou a exploração de apostas esportivas no país. A medida vale apenas para loterisa de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas.

Fonte: GMB