Pelo texto aprovado, os recursos das loterias deverão ser aplicados integralmente em ações de:
* prevenção e controle de infecções dentro das instituições;
* compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários;
*compra de medicamentos; e
*adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves de doenças graves.
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação da proposta. “A criação de uma fonte permanente e confiável de recursos poderá representar uma verdadeira e muito bem-vinda revolução nas entidades que cuidam dos idosos”, comentou.
Obrigações
As ILPIs são instituições, governamentais ou não, destinadas a oferecer moradia e condições de liberdade, dignidade e cidadania para idosos. A proposta cria o Programa Nacional de Apoio a instituições dessa natureza.
O texto aprovado prevê ainda os recursos das loterias deverão ser repassados mesmo a instituições com dívidas tributárias junto à União e independentemente da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
Pelo projeto, 1% da arrecadação com as loterias de “São João”, de “Natal” e da “Mega da Virada” seriam destinados às entidades que cuidam dos idosos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias