O caso em questão envolveu a análise da legalidade e constitucionalidade do referido procedimento licitatório, desenvolvido para a modernização da exploração das loterias tradicionais, em meio físico e impresso, com foco nas modalidades instantânea e convencional, vencida pelo Consórcio Mineira da Sorte Loteria-CMSL.
A alegação apresentada no questionamento ao TCE-MG tentou envolver o tema normatizado pela Portaria citada, que foi o lançamento do Portal Lotominas.bet pela Concessionária Intralot do Brasil, responsável na operação regular dos jogos eletrônicos virtuais, disponibilizados pelo sistema tecnológico online/real time, especificamente quanto às apostas esportivas e loterias instantâneas em meio digital.
Por unanimidade, os conselheiros concluíram que não estavam presentes os pressupostos exigidos para a aceitação dos embargos, conforme estabelecido pelo art. 264 do Regimento Interno do Tribunal. A decisão foi considerada isenta de quaisquer vícios que justificassem a revisão, como obscuridade, contradição ou omissão. Assim, mantendo a decisão original, o TCE-MG determinou o arquivamento dos autos, promovendo as medidas legais cabíveis à espécie.
Cabe destacar que outros órgãos de controle externos também foram instados a se manifestar sobre procedimentos licitatórios da Autarquia, sendo que também não foram detectadas inconsistências em nenhum dos processos.
Esta decisão é um marco importante a demonstrar que a Loteria Mineira se mantém firme, dentro da legalidade, cumprindo sua missão de gerar recursos e destiná-los à promoção do bem-estar social, via execução de programas do Governo de Minas nas áreas de assistência, de desporto, de educação, de saúde e de desenvolvimento social com total transparência.
Fonte: GMB