Foi aprovado nas comissões e no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) o Projeto de Lei N ° 143/2024 – alteração lei das loterias, que permite o Poder Executivo a prestar o serviço de loteria em Sergipe.
No texto, é alterado o caput do artigo 1º e o texto do inciso oitavo do parágrafo 2º, adicionando o esporte ao rol de modalidades de políticas públicas beneficiadas pela iniciativa, o que não acontecia inicialmente.
A iniciativa, do Governo do Estado, busca meios para a ampliação dos tipos de recursos destinados ao incentivo também ao esporte, dada a necessidade de ampliação aos investimentos no setor.
“A loteria estadual permitirá ampliar o investimento em infraestrutura esportiva, o apoio a programas de treinamento e a competições, beneficiando atletas de todas as modalidades e níveis. Tal investimento não apenas fomenta o desempenho esportivo, mas também contribui para a inclusão social, oferecendo oportunidades para diversos segmentos da sociedade e promovendo a integração de grupos vulneráveis”, explica o texto do projeto.
O Projeto de Lei também busca investimentos na saúde e bem-estar da população.
“As atividades esportivas desempenham um papel crucial na promoção da saúde física e mental, combatendo doenças relacionadas ao sedentarismo e elevando a qualidade de vida dos cidadãos. Essa iniciativa também é essencial para o estímulo e desenvolvimento de novos talentos esportivos no Estado, criando um ambiente propicio para a descoberta e formação de atletas que possam representar o Estado e o país em competições nacionais e internacionais”, destacou o Poder Executivo, autor da propositura.
O projeto, agora, segue para sanção do governador para, então, ser definida a forma de exploração das modalidades lotéricas a serem exploradas em Sergipe, bem como o modelo de negócios para a atividade. Ela poderá ser explorada diretamente pelo Executivo ou transferido à iniciativa privada, por meio de concessão ou permissão.
Fonte: GMB