O PL altera a Lei nº 7.155/2022, que criou a Loteria do DF, de forma a autorizar a criação de uma subsidiária para “exercer as atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital".
A Lei 7.155 abrange modalidades de jogos como a loteria instantânea e de prognósticos numéricos e esportivos. Menores de 18 anos não poderão fazer apostas. Segundo a norma, fica proibida pelo Serviço Público de Loteria do Distrito Federal a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, cassinos e outros jogos de fortuna, exceto a loteria.
Há um ano o BRB anunciou a formação de uma joint venture com a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa para a exploração do negócio de jogos lotéricos no Distrito Federal. A operação conjunta seria compartilhada por intermédio de empresa a ser controlada pelo BRB.
Seis meses depois a Santa Casa cancelou a parceria com o Banco de Brasília para explorar e operar os jogos e loterias no Distrito Federal. A decisão foi tomada na sequência da auditoria externa que vinha sendo feita na Santa Casa Global (SCG).
A empresa foi criada há três anos para levar a cabo o projeto de internacionalização da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e que descobriu que, no Brasil, a instituição tem uma rede complexa de mais de uma dezena de sociedades e sócios.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a suspensão do negócio e pediu esclarecimentos ao Banco de Brasília após a assinatura do contrato entre o banco público de Brasília e a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa, que criou a Santa Casa Global para ampliar sua atuação no mercado internacional de jogos e loterias.
Como o processo se arrastou, os advogados da nova administração da Santa Casa, viram uma janela de oportunidade para cancelar a parceria com o banco sem custos, dado que, se se concretizasse teriam de ser investidos mais de 14 milhões de euros.
Fonte: GMB