A entrada da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF foi autorizada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, contra trechos da lei das apostas esportivas. O principal objetivo é questionar a limitação para que grupos econômicos ou empresas tenham apenas uma concessão e um único estado para atuar.
Na ação, pelo governador Claudio Castro e pelo procurador-geral do Estado, Renan Miguel Saad, os Estados e o Distrito Federal argumentam que, ao proibir que um mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica obtenha concessão para explorar os serviços lotéricos em mais de um Estado e no Distrito Federal, e ao vedar que a publicidade do serviço público seja veiculada em território de ente diverso daquele em que o serviço é efetivamente prestado (parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A, da Lei federal nº 13.756, de 2018), contrariam vários artigos da Constituição Federal.
Segundo a ação dos Estados e do DF, os parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A descumprem preceitos da Constituição, dentre os quais:
- o pacto federativo e o objetivo fundamental de redução da desigualdade regional;
- o princípio da igualdade e a proibição de criar diferenças entre brasileiros ou preferências entre si;
- a competência dos Estados para explorar serviços públicos estaduais;
- a igualdade de condições a todos os concorrentes no processo de licitação pública, exigindo-se apenas as qualificações técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;
- os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor, e a possibilidade de delegação do serviço à iniciativa privada.
Assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Fonte: GMB