LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 11:58hs.
22% do apurado é destinado aos clubes

Comissão do Senado aprova nova regra para distribuição dos recursos da Timemania

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o PL 3.723/2023 que consolida a distribuição dos recursos da Timemania. Pelo projeto, metade do arrecadado será dividido igualmente entre os clubes e os 50% restantes de forma proporcional às indicações feitas pelos apostadores para seus times de preferência. A modalidade consiste em um concurso que utiliza as marcas dos clubes e lhes repassa 22% do total apurado com os sorteios.

Comissão do Senado aprova nova regra para distribuição dos recursos da Timemania

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A proposta, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu voto favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). O PL 3.723/2021 segue agora para análise da Câmara dos Deputados, se não houver pedido para a votação em Plenário.

Avaliando aqui, principalmente, a importância da segurança para os times que fazem parte da Timemania e para aqueles que podem entrar, considero extremamente meritório esse projeto”, afirmou o relator.

A proposta altera a Lei da Timemania (Lei 11.345, de 2006) e a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018). O texto original determinava que todos os recursos da Timemania destinados aos clubes serão distribuídos de forma proporcional ao número de indicações feitas pelos apostadores para seus times de preferência. 

Atualmente, o critério de distribuição é determinado pelo Decreto 10.941, de 2022, segundo o qual metade dos recursos será distribuída igualmente entre todos os clubes e a outra metade obedecerá à proporção de indicações feitas pelos apostadores. Uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), acatada pelo relator, retoma esse modelo. 

Ele afirma que basear a distribuição dos recursos somente na escolha dos times de preferência dos apostadores concentra a arrecadação em clubes maiores, que contam com mais torcedores.

Caso a regra atual fosse alterada para uma distribuição puramente proporcional ao ‘time do coração’, Flamengo, Corinthians e Palmeiras aumentariam suas receitas em 57%, 49% e 45%, respectivamente, enquanto clubes como Volta Redonda, Luverdense e Juazeirense perderiam cerca de 30% de seus recursos”, explicou Alessandro na justificativa da emenda proposta. 

O projeto também prevê que o prazo para adesão dos clubes será reaberto a cada dois anos pela Caixa Econômica Federal para que novas equipes possam participar do concurso.

Em seu relatório, Rodrigo Cunha destaca que o projeto não implica custos orçamentários adicionais para o Estado e nem implica em custos regulatórios.

Clubes de futebol 

A Lei da Timemania tem como objetivo ajudar financeiramente os clubes de futebol, oferecendo o parcelamento de suas dívidas fiscais e trabalhistas. Ela consiste em um concurso lotérico que utiliza as marcas dos clubes e lhes repassa, em contrapartida, 22% do total arrecadado com os sorteios. Nos bilhetes de aposta, os apostadores podem indicar seu clube favorito.

Em 2022, os clubes foram organizados em dois grupos. O primeiro grupo inclui os times das Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro e os melhores classificados no ranking da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), até o total de 80 equipes. O segundo grupo consiste nos times profissionais que participaram da Timemania até 2021, mas não estão no primeiro grupo.

Atualmente os recursos são distribuídos da seguinte maneira: 11% do total arrecadado em cada sorteio são divididos igualmente entre todos os times dos dois grupos; e 11% são distribuídos entre os times do primeiro grupo, proporcionalmente às apostas indicadas como “Time do Coração”. Esse é o modelo consolidado pelo projeto de lei, com a emenda acatada pelo relator.

Entendemos que a solução apresentada pelo senador Alessandro Vieira consolida um critério de distribuição mais justo, visando equilibrar a destinação dos recursos, garantindo que uma parte seja distribuída de maneira igualitária entre todos os clubes, e outra metade obedeça à proporcionalidade das entidades desportivas mais indicadas pelos apostadores como sendo a de sua preferência”, afirma Rodrigo Cunha.

Fonte: Agência Senado