DOM 8 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 00:19hs.
20ª VARA FEDERAL

Justiça suspende processos sancionatórios da Loterj contra LeoVegas, PokerStars e Betfair no RJ

O juiz da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Sergio Bocayuva de Oliveira Dias, concedeu liminar em mandado de segurança contra a Loterj, impedindo-a de seguir com seus processos de sanção a três empresas não licenciadas no Rio de Janeiro. LeoVegas, PokerStars e Betfair foram beneficiadas com a decisão, mas o presidente da autarquia, Hazenclever Lopes Cançado, acredita que isso não deverá prevalecer “porque houve sobreposição de ordens judiciais contraditórias”.

Em mais um desdobramento dos embates jurídicos entre operadores de apostas esportivas e jogo online e a Loterj, três empresas entraram com mandado de segurança para suspender os processos administrativos sancionatórios pela autarquia. LeoVegas, PokerStars e Betfair conquistaram a liminar, concedida pelo juiz da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Sergio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias.

Tais sanções constam do art. 12 do Decreto Estadual 48.806/2023 e envolvem advertência, multa de até 20% sobre o GGR, proibição de exercer atividade comercial no Rio de Janeiro e impedimento de participar de licitação cujo objeto seja credenciamento, concessão ou permissão de serviços públicos no estado, entre outras.

No entendimento do juiz, a competência para legislar e autorizar a exploração de apostas esportivas e jogos online cabe à União, por meio do Ministério da Fazenda, que teria também o poder de polícia e de fiscalização da atividade.

Para Sergio Bocayuva, há um prazo de adequação das empresas que vai até 31 de dezembro de 2024 e que somente após essa data operadores de apostas esportivas e jogos online estariam sujeitos a penalidades, caso não tivessem suas licenças federais.

Em seu despacho, o juiz aponta que “a legislação federal não só fixa atribuições da Administração Federal para regular o assunto, como sua atuação administrativa para autorizar o funcionamento ou operação”.

Como cabe ao Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas de regular e fiscalizar o setor, Sergio Bocayuva entende que: “no uso de suas atribuições [o Ministério da Fazenda], estabelece, em relação às sociedades que já se encontrem em operação no território nacional, como termo final para adequação ao regime de exploração, a data de 31 de dezembro de 2024, considero que a Loterj esteja criando embaraço regulatório e obrigação para as operadoras de apostas no espaço da competência federal”.

O juiz admite a competência de os estados explorarem loterias, mas que não têm competência normativa de fiscalização da atividade econômica em si e que só poderiam fazê-la para a proteção dos consumidores, o que não seria o caso da Loterj.

O que se vê dos documentos juntados é que a autoridade coatora, pura e simplesmente, exige autorização e aplica sanções porque a impetrante não se submete à exigência de autorização ilegalmente estabelecida no âmbito estadual”, despacha Sergio Bocayuva.

E decide:

Assim, em exame sumário, próprio das tutelas de urgência, considero os fundamentos apresentados pelas demandantes, reforçados pela União, suficientes para demonstrar a verossimilhança do direito alegado.

Além de constatada a verossimilhança do direito, reconheço o periculum in mora, tendo em vista o risco eminente de que sejam as demandantes impedidas de operar em território nacional.

Diante da plausibilidade das alegações e do periculum in mora, DEFIRO O PEDIDO DEANTECIPAÇÃO DE TUTELA, suspendendo os processos administrativos sancionatórios instaurados pela Loterj em face das demandantes, em virtude da exploração da modalidade lotérica de aposta de quota fixa.”

Decisão não deve prevalecer

Em conversa com o GMB, o presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, acredita que “a decisão não deverá prevalecer porque houve sobreposição de ordens judiciais contraditórias, em aparente subversão da ordem hierárquica institucionalmente estabelecida”.

Para o presidente da Loterj, não caberia uma decisão de um juiz federal contra ações da autarquia. “O Juízo deveria ter indeferido de plano o Mandado de Segurança. A competência, nestes dois Mandados de Segurança é da Justiça Estadual, não da Federal”, explicou.

Quem reforma a decisão de um desembargador é ele próprio, a Turma, ou os Tribunais Superiores”, entende Hazenclever.

A Loterj irá agravar da decisão no Rio de Janeiro e em Brasília “Estamos demonstrando a gravidade da decisão, pedindo uma apreciação urgente”, diz Hazenclever.

Por enquanto, apenas os operadores que utilizam os serviços de provedor da Vivo estão bloqueados, apenas na telefonia celular. A Loterj pretende que todos os sites que operam sem licença sejam bloqueados, tanto via celular quanto pela telefonia fixa.

A autarquia entende que há uma burla à lei por descumprimento deliberado da ordem *através da prática, pelas operadoras, de criar domínios alternativos e de orientar os usuários a burlarem o acesso efetivamente bloqueado em razão do cumprimento da ordem judicial e, pela relutância das provedoras de conexão em cumprir com a determinação judicial. Decisão judicial se cumpre e depois se discute”, destaca Hazenclever.

Estamos há 14 meses com empresas licenciadas, com mais de R$ 2,6 bi em prêmios pagos e uma arrecadação não só para os cofres do Rio de Janeiro, mas também para a União, por meio dos impostos federais. Geramos impostos para o governo federal. Para cada real que nossas licenciadas pagam para o Rio de Janeiro, pagam mais de R$ 8 para a União”, finaliza.

Fonte: GMB