Em sua justificativa, o vereador afirmou que a aprovação de sua proposta irá garantir o aumento da arrecadação municipal sem o aumento de impostos, já que a criação de uma nova atividade econômica teria efeitos bastante positivos no enfrentamento das ações de assistência social, direitos humanos e outras voltadas à população da cidade de Votuporanga.
Segundo a proposta, a cidade poderia explorar qualquer modalidade lotérica prevista na Lei 13.756/2018. “Elas poderão ser exploradas por quaiquer meios de venda possíveis, inclusive eletrônico e na forma online. O serviço público de loteria municipal será explorado pelo Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou por parceria, concessão ou permissão. Todas as modalidades a serem exploradas pela Loteria Municipal serão regulamentadas por meio de seus respectivos planos lotéricos”.
Serginho da Farmácia citou a decisão do Supremo Tribunal Federal para propor a criação da Loteria Municipal de Votuporanga: “O STF determinou que a exploração de loterias ostenta natureza jurídica de serviço público, dada a existência de previsão legal expressa. Nesse sentido, a Corte declarou que a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios não preclui a competência material para explorar as atividades lotéricas nem a competência regulamentar dessa exploração”.
“Por esse motivo, fica garantida a competência material de instituir loterias dentro das balizas federais, ainda que tal materialização tenha expressão através de decretos ou leis estaduais, distritais ou municipais. Enfim, a legislação visa simplesmente viabilizar o exercício de sua competência material de instituição de serviço público”, destacou Serginho da Farmácia.
Fonte: Diário de Votuporanga