DOM 8 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 00:12hs.
Estudos estão em andamento por 5 empresas

Prefeito Ricardo Nunes promulga lei que cria a Loteria do Município de São Paulo

O prefeito Ricardo Nunes promulgou nesta quinta (25) a Lei 18.172, que cria a Loteria do Município de São Paulo. Será permitida a exploração de quaisquer modalidades previstas na legislação federal, incluindo apostas esportivas e jogos online. Os estudos para o modelo da operação estão sendo realizados pela Hebara, Pay4Fun, BiG Brazil, Consórcio BMR e Cordeiro, Lima Advogados.

Foi promulgada pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, a Lei 18.172/2024, fruto do PL 456/24 do Executivo, aprovado na Câmara Municipal na forma de substituto do Legislativo. Com isso, fica instituído o serviço público da Loteria do Município de São Paulo. Pela lei, será permitida a exploração de quaisquer modalidades previstas na legislação federal.

Com a promulgação, a cidade de São Paulo terá também condições de explorar as apostas de quota fixa e jogos online, nas mesmas condições determinadas pela União, por meio da Lei 14.790/2023.

Caberá ao Poder Executivo a exploração do serviço de loteria de forma direta ou indireta, por meio de concessão, permissão ou autorização. O Executivo poderá delegar as competências do serviço público a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal.

A arrecadação bruta decorrente da comercialização de produtos lotéricos municipais, por meio físico ou virtual, será destinada, prioritariamente, ao pagamento de prêmios e ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.

Sobre o saldo remanescente, após o pagamento de prêmios e recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação, serão calculados os valores a serem repassados à Municipalidade, inclusive o percentual correspondente à outorga variável.

A outorga variável será destinada:

I - ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMD de que trata o art. 5º da Lei nº 16.651, de 16 de maio de 2017, devendo ser destinada a essa finalidade, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente à outorga variável;

II - à redução do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de São Paulo;

III - ao aporte em fundos de natureza contábil para a constituição de garantias de pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pela Administração em virtude das parcerias de que trata a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017.

O Poder Executivo, através do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias – CMDP, disciplinará a forma de repartição dos valores provenientes da exploração de serviços lotéricos, respeitados os patamares mínimos estabelecidos na Lei.

Será de responsabilidade exclusiva dos agentes operadores lotéricos municipais a fixação dos valores de apostas, bilhetes previamente numerados e respectivas frações, cartelas raspáveis e outros produtos lotéricos a serem cobrados dos apostadores, observado o disposto nas normas de proteção e de defesa do consumidor.

A Lei determina ainda que a pessoa jurídica operadora de modalidade lotérica municipal encaminhará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Banco Central do Brasil, informações acerca de apostadores relativas à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

Ficou expresso na Lei 18.172 que os produtos lotéricos terão circulação restrita aos limites do Município de São Paulo e que o Poder Executivo regulamentará o disposto na Lei e o órgão ou entidade municipal delegatário editará as normas complementares que se fizerem necessárias.

Estudos em andamento

No início de julho a Prefeitura de São Paulo aprovou cinco empresas para elaborar estudos de implantação da loteria municipal. Lançado em abril deste ano, o Edital prevê que as escolhidas apresentem diagnóstico de cenários e levantamentos de viabilidade operacional, econômico-financeira e jurídico-regulatória.

Foram aprovadas a Hebara, Pay4Fun, BiG Brazil, Consórcio BMR e Cordeiro, Lima Advogados. Elas terão 60 dias para a entrega das avaliações, que envolvem modalidades tradicionais, apostas esportivas e jogo online.

Fonte: GMB