LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 01:39hs.
Lei aprovada em março deste ano

Banese escolhe consórcio formado por Culloden e TSA para explorar loterias em Sergipe

O Banco do Estado de Sergipe (Banese) selecionou o consórcio formado entre a Culloden Participações e a TSA Informática para explorar a loteria estadual. A partir de agora, o processo avança à fase de negociação, que inclui diligências e discussão de instrumentos societários, para operar conjuntamente o negócio. O contrato prevê as modalidades passiva, de prognóstico (específico, numérico e esportivo), instantânea e de quota fixa, em meio físico e digital.

O Banese manterá seus acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos da etapa inicial de negociação, cuja constituição da joint-venture societária está condicionada à aprovação dos órgãos reguladores”, informa o banco.

O Banese continuará a informar seus acionistas e o mercado sobre o progresso das negociações, em conformidade com as regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A operação faz parte da estratégia do banco para diversificar suas atividades e explorar novas oportunidades de crescimento no mercado sergipano.

Para a implantação da loteria, a lei determina que o banco poderá optar por criar uma subsidiária, uma holding de participações ou participar de estrutura societária para explorar tais serviços. A fiscalização desses novos serviços ficará sob responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese).

Em março deste ano a Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou o Projeto de Lei 77/2023, que autoriza o Banese a planejar, organizar e explorar o serviço público de loteria, em nome do Poder Executivo Estadual. A proposta visa a arrecadar recursos a serem aplicados em ações sociais, cultura e meio ambiente.

Autor da indicação que propôs ao Governo do Estado a regulamentação do serviço público de loteria em Sergipe, o deputado estadual licenciado e atual secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Jorginho Araujo, explicou que outra lei (8.902/2021), já estabelecia o direito de o estado adotar iniciativas para viabilizar sua respectiva prestação de serviços lotéricos mediante critério próprio.

Em setembro de 2020, o STF entendeu ser inconstitucional o exercício exclusivo, por parte da União, das atividades lotéricas. O antigo monopólio, hoje pode ser exercido concomitantemente pelos Estados, cabendo a eles administrarem suas próprias loterias, aplicando-lhes as mesmas regras já utilizadas pela União”, frisou Jorginho Araujo.

O Banese lançou, em maio o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) 04/2024 na busca por um parceiro para exploração e operação de loterias. O contrato terá duração de 20 anos e prevê as modalidades passiva, de prognóstico (específico, numérico e esportivo), instantânea e de quota fixa, em meio físico e digital.

No final de julho, o Banco do Estado de Sergipe passou a analisar as propostas recebidas no PMI e nesta segunda-feira (2), indicou a opção pelo consórcio formado entre a Culloden Participações e a TSA Informática para avançar à fase de negociação, que inclui diligências e discussão de instrumentos societários, para explorar e operar conjuntamente o negócio de loterias no estado.

A decisão foi baseada em um processo competitivo conduzido pela PwC, que avaliou as propostas dos candidatos.

Fonte: GMB