A responsabilidade pela implementação da Loteria Municipal de Juiz de Fora ficará a cargo da Secretaria da Fazenda e o poder público está autorizado a fazer a concessão por meio de licitação, que irá definir o modelo a ser adotado.
A lei estabelece que a comercialização das apostas deve obedecer aos limites territoriais do município, sendo vedada sua extrapolação, de acordo com o documento legal.
A Secretaria da Fazenda deverá prever medidas efetivas para operação dos preceitos do jogo responsável, em especial a prevenção, a dependência e os transtornos causados pelo jogo patológico. Deverá ainda estabelecer regras para a proibição de apostas por crianças e adolescentes bem como regras sobre publicidade.
Os recursos serão destinados ao custeio de políticas públicas do município, além do pagamento dos prêmios, imposto de renda e despesas operacionais da loteria.
Fonte: GMB