
No documento apresentado ao Supremo, o Estado do Paraná reagiu à alegação da Loterj de que a Loterias do Estado do Paraná (Lottopar) não consegue impor a “trava de geolocalização”, e que, portanto, não teria controle da oferta virtual de produtos lotéricos por seus credenciados, seja dentro ou fora dos limites territoriais do Estado do Paraná.
O Estado do Paraná é amicus curiae do processo, ou seja, um terceiro que fornece informações no processo.
De acordo com o Estado do Paraná, a Loterj foi intimada da decisão em 2 de janeiro e tinha cinco dias para cumprir a ordem judicial, que venceu no dia 9 de janeiro. “Já se passaram mais 14 dias do término do prazo, e ela ainda não cumpriu a liminar, em clara afronta a este egrégio Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.
O Estado do Paraná diz que é possível fazer a trava territorial e tem feito. Além disso, ressaltou que a implementação de ferramentas de geolocalização não requer intervenção técnica direta do poder público, seja pela Loterj ou pela Lottopar. De acordo com o Estado do Paraná, a responsabilidade pela adoção das tecnologias recai inteiramente sobre os operadores.
“Portanto, a alegação de dificuldades técnicas para a implementação desses mecanismos carece de fundamento, sendo completamente incompatível com a realidade prática e com os recursos tecnológicos atualmente disponíveis”, diz o texto. “Tais alegações configuram uma tentativa de ganhar tempo e postergar o cumprimento da decisão judicial”, complementa.
No dia 2 de janeiro, o ministro André Mendonça deu uma liminar e suspendeu a operação nacional das apostas de quota fixa ("bets") que vinha sendo realizada por empresas credenciadas pela Loterj.
Dessa forma, as empresas de "bets" credenciadas pela Loterj não podem oferecer o serviço fora do território do Rio de Janeiro. A liminar será colocada para análise dos demais ministros em plenário virtual dos dias 14 a 21 de fevereiro de 2025. A Loterj já entrou com recurso, mas foi negado.
Fonte: Valor