
O pedido de suspensão das loterias municipais foi feito no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212. O partido Solidariedade argumenta que a criação e exploração dessas loterias violam a competência exclusiva da União.
Nunes Marques destacou a relevância do tema e a necessidade de um julgamento definitivo. Ele optou por não conceder a liminar solicitada pelo Solidariedade, afirmando que o tema impacta a ordem social e a segurança jurídica.
Com a decisão de Nunes Marques, o rito abreviado foi adotado. As autoridades envolvidas têm um prazo de dez dias para fornecer informações. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar sobre o caso.
O Solidariedade solicita que as leis e decretos municipais que regulamentam as loterias sejam suspensos até que o STF julgue a constitucionalidade dessas normas. Segundo o partido, as loterias municipais são uma tentativa de aumentar irregularmente as receitas municipais.
O partido alega que a proliferação de loterias municipais permite que empresas do mercado de apostas evitem a regulamentação federal. Um exemplo citado é Bodó (RN), onde a concessão para exploração da atividade custa apenas R$ 5 mil, em contraste com os R$ 30 milhões exigidos nacionalmente.
A ação menciona municípios como São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), entre outros, que já possuem ou estão criando loterias municipais. O partido alega que essas cidades abrem suas estruturas públicas a empresas não autorizadas, que, por meio da exploração da atividade lotérica, obtêm recursos dos cidadãos de forma ilegal.
A decisão do STF sobre as loterias municipais ainda aguarda um julgamento definitivo. A questão é complexa e envolve interesses diversos, desde a arrecadação municipal até a regulamentação federal do mercado de apostas.
Fonte: GMB