O bingo eletrônico teve as regras de funcionamento publicadas nesta quarta (12), no Diário da República de Portugal, vai destinar um pouco mais da receita gerada para os prêmios comparativamente ao bingo tradicional.
Enquanto nas 16 salas de jogo de bingo atualmente existentes no país, o valor dos prêmios a distribuir em cada jogada corresponde, pelo menos, a 55% da receita bruta proveniente da venda dos cartões de bingo, deduzido da tributação aplicável, no bingo eletrônico essa percentagem sobe para 60%. Desses, 54% será para bingo e 6% para a linha, enquanto no bingo tradicional 50% é para bingo e 5% para a linha.
As regras legais são ligeiramente diferentes em relação aos bingos instalados nos cassinos, sendo que existe apenas um em Portugal nesta situação - o de Espinho. Neste caso, tal como no bingo eletrônico, 60% da receita será para prêmios, que será repartido por 50% para bingo e 10% para a linha.
Quer no bingo eletrônico quer no tradicional, os concessionários podem aumentar a percentagem da receita bruta a afetar aos prêmios de bingo e de linha, em qualquer jogada da sessão, por redução do montante da receita que é destinada.
Uma redução que poderá ser efetuada até ao limite máximo de 22%, de modo a que a receita do concessionário constitua sempre, no mínimo, 10% da receita bruta da venda de cartões de bingo.
Esta informação está plasmada na portaria do Ministério da Economia, publicado esta quarta-feira no Diário da República, que determina as regras de instalação, funcionamento e exploração das salas de jogo do bingo eletrônico.
Fonte: GMB/ Jornal de Negócios