MIÉ 25 DE DICIEMBRE DE 2024 - 22:17hs.
Novo Código Nacional de Corridas

Ministério da Agricultura autoriza Jockeys Clubs a promoverem apostas em cavalos

O texto publicado nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial da União, aprova um novo Código Nacional de Corridas (Portaria MAPA 526/22) que deve ajudar Jockey Clubs a competir com sportsbooks estrangeiros. Atualmente, no Brasil, a única empresa privada autorizada pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a explorar apostas em corridas de cavalos é a Betsson, por meio de parceria com o hipódromo do Rio Grande do Sul.

O Ministério da Agricultura publicou, nesta quinta-feira, uma portaria regulamentando o “Código Nacional de Corridas”, voltado a regularizar as corridas de cavalo no país. No texto, uma novidade deve animar o setor: os Jockeys Clubs agora estão autorizados a promover apostas em suas corridas, o que deve colaborar na receita de alguns clubes mais deficitários.

O texto prevê que apenas os clubes cadastrados no Ministério poderão promover a captação de apostas. Uma comissão de corrida em nome do clube deve determinar o fechamento das apostas em cada páreo.

A aprovação vem antes da conclusão de um projeto de lei sobre a regulamentação dos jogos de azar no Brasil – que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro e agora aguarda o Senado Federal. Apesar disso, a aposta em cavalos era uma exceção e permitida desde 1984.

Mesmo assim, o baixo volume de apostas e, mais recente, a competição com sites estrangeiros não ajudaram na saúde financeira dos clubes: nesta quarta-feira (7), por exemplo, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a desapropriação do Jockey Club da cidade, incluindo sua pista em uma área nobre da cidade. Ela agora deve virar um parque.

A Betsson, atualmente, é a única empresa privada autorizada pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a explorar apostas em corridas de cavalos, por meio de parceria com o hipódromo do Rio Grande do Sul.

Todas as apostas em corridas de cavalo oferecidas pela Betsson são captadas, processadas e pagas pelo Jockey Club do Rio Grande do Sul, entidade turfística autorizada pelo Ministério da Agricultura, conforme Carta Patente nº 16, e estão de acordo com as regras constantes no Plano Geral de Apostas homologado pelo Ministério. A captação de apostas em corridas de cavalos por entidades turfísticas é uma atividade legal no Brasil, regulada pela Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984 e pelo Decreto nº 96.993, de 17 de outubro de 1988.

Fonte: GMB / O Antagonista