MIÉ 25 DE DICIEMBRE DE 2024 - 21:41hs.
Pedido do Ministério Público

Justiça suspende lei que proibia corrida de cavalos no Jockey Club de São Paulo

O Órgão Especial Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou nesta quarta-feira (28) um pedido do Ministério Público e, em decisão liminar (provisória), suspendeu a lei que proíbe uso de animais em atividades desportivas que envolvam apostas na capital paulista. Para o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a proibição impossibilita a prática expressamente permitida pelo governo federal.

Ele também argumentou que a proibição fere o princípio de divisão de poderes entre os estados e o governo federal, já que apenas a União tem o direito de criar leis sobre consórcios e sorteios.

Em julho, o desembargador Damião Cogan já havia concedido uma liminar para impedir qualquer punição ao Jockey Club por manter as atividades até o julgamento do mérito da ação, que segue em tramitação na Justiça.

À época, Cogan considerou que a decisão trazia consequências imprevisíveis ao clube e poderia provocar até mesmo a sua extinção. Ele destacou ainda a fundamentação do advogado José Mauro Marques, defensor do Jockey, de que a legislação que regulamenta a atividade é federal e não poderia ser alvo de uma proibição do município.

A lei municipal 18.147, de 28 de junho, dá um prazo de 180 dias – a partir da data de sua publicação – para os estabelecimentos encerrarem as atividades com animais que envolvam apostas. O texto, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), foi aprovado na Câmara em 26 de junho e promulgado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), dois dias depois.

A aprovação do projeto é mais um capítulo da disputa pela posse do terreno.

Desde a década passada, a administração municipal tenta cobrar dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços) do clube, que contesta os valores cobrados. Um acordo em 2014 já havia garantido à prefeitura a Chácara Jockey, outro terreno que pertencia ao clube no Butantã, como pagamento de antigas dívidas.

Além disso, parte do terreno é uma concessão para fim específico. O encerramento das corridas de cavalo obrigaria o Jockey a devolver essa área para o município no caso de encerramento da atividade.

Fonte: Folha