Consta nos autos do processo que a parte autora da ação efetuou o pagamento da quantia de R$ 40, no dia 9 de dezembro de 2020, ficando assim habilitada para a escalação de seus dois times na plataforma da Catimba e assim disputar a premiação referente à 25ª rodada do Campeonato Brasileiro de futebol.
Ao final dos jogos, a pontuação registrada garantiria ao requerente a primeira colocação na liga organizada pela acusada, mas, no entanto, verificou que sua aposta não estava ranqueada. Após frustradas tentativas nas vias administrativas, ingressou com a demanda na Justiça.
O relator do recurso, desembargador Silvério da Silva, refutou a tese da ré de que se tratava de cobrança de dívida de aposta explicando que a empresa não “poderia invocar a própria torpeza para se escusar da responsabilidade perante a autora".
"Vale mencionar que as apostas esportivas por meio virtual estão previstas na Lei nº 13.756/2018”, lembrou o julgador, que completou: “não se trata de cobrança de dívida de jogo, mas reparação de dano material decorrente do prejuízo suportado pela autora”.
O magistrado também afastou a tese de violação dos termos de uso por parte do autor.
Também participaram do julgamento os desembargadores Theodureto de Almeida Camargo Neto e Alexandre Coelho. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo