O Recurso Extraordinário número 966.177 foi promovido pelo Ministério Público contra a decisão do Poder Judiciário (Turma Recursais) do Rio Grande do Sul que não reconhece a validade da lei que considera infração penal a exploração de jogos de azar com referência à inaplicabilidade do artigo 50 do DL 3.688/41, diante do confronto (ou sintonia, no caso de procedência do RE) com a Constituição da República Federativa do Brasil..
O STF irá decidir se o recurso do Ministério Público é procedente ou não, podendo fazer com que a exploração dos jogos deixe de ser uma infração penal.
Roberto Carvalho Brasil Fernandes, sócio do escritório Brasil Fernandes e advogado da advogado da ABLE – Associação Brasileira das Loterias Estaduais, explica que o recurso já foi processado e apreciado o reconhecimento da existência de Repercussão Geral, o que significa que a decisão terá efeito em todo o país e afirma que o resultado de improcedência do recurso é importante para os jogos, mas, é ainda será preciso outro passo para que se jogue no país.
"Se julgado como procedente o jogo continua sendo uma infração penal, assim como é hoje. Se for julgado improcedente a pratica de jogos deixa de ser infração penal. Porém, não permite que se abram casas de jogos no dia seguinte, pois ainda será necessária uma série de requisitos normativos. É como se você quisesse vender carne. Vender não é ilegal, mas, você precisa ter alvará da prefeitura, licença da vigilância sanitária, uma série de documentos”, explica.
De acordo com o Brasil Fernandes, legalmente, seja qual for a decisão do STF, não haverá interferência do judiciário nos projetos lei 442/91, em tramitação na Câmara, e 186/2014, que corre no Senado, ambos tratando da legalização dos jogos. Porém, alerta para o efeito que a repercussão da notícia da decisão do STF na mídia pode causar.
"Seja qual for a decisão do STF, ela não interfere em nada os projetos de lei que estão tramitando no congresso. Não altera o processo legislativo. Mas, dependendo da repercussão midiática pode ajudar a acelerar ou atrasar o processo de acordo com o modo como o resultado for noticiado. Não há controle do ponto de vista midiático”.
Projetando que a decisão do STF seja pela improcedência do recurso e que o jogo deixe de ser uma infração penal, o especialista afirma que os empresários brasileiros poderão pensar em começar seus negócios, mas, voltou a enfatizar a questão da regulamentação e de onde ela deve vir.
"Eu acho que para os investidores internacionais nada muda. Já os empresários internos vão precisar apenas de uma regulamentação. E só quem pode regular sorteios é a união (governo federal), só a união pode fazer essa normativa. E para os bingos funcionarem será necessário normatizar e regulamentar”.
Fonte: Exclusivo GMB