A novela que começou num torneio de pôquer no cassino Wynn teve desfecho na terça-feira (13/6). No STJ, o julgamento se arrastava desde dezembro do ano passado, com sucessivos pedidos de vista. Com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, formou-se a maioria de votos pela possibilidade de cobrança da dívida no Brasil.
"Aquele que visita país estrangeiro, usufrui de sua hospitalidade e contrai livremente obrigações lícitas, não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil. A lesão à boa-fé de terceiro é patente, bem como o enriquecimento sem causa, motivos esses capazes de contrariar a ordem pública e os bons costumes”, argumentou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
No caso tratado no Recurso Especial 1.628.974, de São Paulo, o devedor teria emitido quatro "vales” como meio de pagamento – usados para instruir uma ação monitória contra ele. O procurador questionava a eficácia e legalidade da monitória.
O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu razão ao cassino americano. Os desembargadores entenderam que a casa de jogos poderia, sim, realizar a cobrança no Brasil. Mesmo que, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, cobranças de dívidas contraídas em cassinos não estejam propriamente normatizadas.
Esta, porém, não é a interpretação do relator no STJ. Para ele, a dívida é válida. "Embora a lei brasileira vede cobrança judicial de dívidas de jogo, a americana, aplicável à espécie, autoriza-o.” Segundo Cueva, a controvérsia sobre cobrança de dívidas contraídas no exterior não é uma noção rígida, mas um critério que deve ser visto conforme a evolução da sociedade.
"Ordem pública é um conceito mutável, atrelado à moral e a ordem jurídica vigente em dado momento histórico. Não se trata de uma noção estanque, mas de um critério que deve ser revisto conforme a evolução da sociedade”, sustentou.
Para Cueva, "não há vedação para a cobrança de dívida de jogo, pois existe equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro, já que ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo quanto a esses, admitida a cobrança”.
Fonte: GMB / Jota.info