VIE 15 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 01:28hs.
Reclama 1 milhão de dólares

Wynn recorre a justiça do Brasil para cobrar dívida de jogo de um procurador

O STJ deve falar sobre o processo que o cassino moveu contra um procurador brasileiro que perdeu mais de 1 milhão de dólares em uma partida de poker em Las Vegas. Um tribunal paulista já deu parecer favorável a Wynn. A polêmica sobre se uma divida feita nos EUA pode ser cobrada no Brasil divide a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a apuração da jornalista Mariana Munis para o portal Jota.info, devedor teria emitido quatro vales como meio de pagamento – usados para instruir uma ação monitória contra ele, que agora questiona sua eficácia e legalidade perante o tribunal superior. Desde dezembro de 2016 a turma de direito privado julga o caso.

O placar está apertado: até agora, os dois votos apresentados vão para lados opostos. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a dívida de jogo contraída no exterior pode ser cobrada no Brasil. O argumento não convenceu a ministra Nancy Andrighi, que pediu vista.

O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu razão ao cassino americano. Os desembargadores entenderam que a casa de jogos poderia, sim, realizar a cobrança no Brasil. Mesmo que, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, cobranças de dívidas contraídas em cassinos não estejam propriamente normatizadas.

De acordo com o procurador de justiça aposentado, os tais vales não teriam valor de crédito, nem de prova de efetiva entrega de numerário. O devedor nega que tenha usado os valores indicados nos papéis, preenchidos de forma fraudulenta.


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E sustenta também que o cassino, para cobrar a dívida, renunciou à aplicação do direito norte-americano, ao optar por demanda no Brasil onde são ilícitas obrigações oriundas de jogo. Esta, porém, não é a interpretação do relator no STJ. Para ele, a dívida é válida. "Embora a lei brasileira vede cobrança judicial de dívidas de jogo, a americana, aplicável à espécie, autoriza-o.”

Segundo Cueva, a controvérsia sobre cobrança de dívidas contraídas no exterior não é uma noção rígida, mas um critério que deve ser visto conforme a evolução da sociedade. "Há, no Brasil, diversos jogos de azar legalizados que em nada se diferenciam dos jogos nos cassinos”, afirmou o relator. "Existe, portanto, equivalência entre a lei estrangeira e a lei brasileira. ”

O relator juntou à sua tese precedentes do STJ, como o Recurso Especial 606.171, em que o ministro Menezes Direito considerou, em 2005, que "feita a dívida em lugar onde permitido o jogo, possível é a cobrança para impedir o enriquecimento ilícito, aplicando o art. 9° da Lei de Introdução”.

Em outro processo citado por Cueva, o então ministro do STJ Fernando Gonçalves também manteve a possibilidade de cobrança de dívida feita no exterior. Trata-se do Recurso Especial 307.104, em que o cassino Carnival Leisure Industries ajuizou uma ação monitória contra o político Wigberto Tartuce – o Vigão – para receber uma dívida de cerca de US$ 400 mil. "A cobrança perante a justiça brasileira não implica de jeito alguma renúncia aos corolários do país de origem”, afirmou o relator, em dezembro de 2016, ao negar provimento ao recurso.

JUÍZES DIVIDIDOS

Diante da polêmica envolvendo a cobrança de dívida de jogo, a ministra Nancy Andrighi antecipou-se e pediu vista. Na sessão do último dia 14, apresentou seu voto. A ministra seguiu na direção oposta ao do relator. Para ela, não há possibilidade de cobrança de dívida advinda de jogos no território brasileiro. "Somente são exigidas judicialmente quando forem regulamentadas, a exemplo das loterias”, afirmou.

Andrighi lembrou que, na hipótese dos autos, a lei de regência deveria ser aquela do ordenamento do estado de Nevada, onde fica a cidade de Las Vegas. Mas, para a ministra, a lei estrangeira somente pode ser observada se não representar uma afronta à lei brasileira. "Não há nenhuma compatibilidade com a ordem pública brasileira a autorização de dívidas originadas em jogos de cartas em cassinos. O que afasta a possibilidade de equivalência entre as ordens jurídicas”, argumentou.

Para a magistrada, a noção de "ordem pública” é fluida, relativa, que se amolda a cada época com a "fundamental tarefa de preservar a rigidez e coerência do ordenamento jurídico pátrio ante a aplicação de lei estrangeira”. "O cidadão brasileiro que possua dívida de jogo em outro país permanece sujeito à respectiva jurisdição. Mas ao credor estrangeiro não cabe recorrer ao judiciário brasileiro”, pontuou a ministra.

Assim, Nancy Andrighi votou pela inexigibilidade em território nacional de cobrança de jogo de azar. Diante do impasse entre os pontos de vista, o ministro Moura Ribeiro pediu vista. Agora, ele tem até 60 dias para retornar o processo para o colegiado.

ANTECEDENTE

Esta não é a primeira vez que o cassino Wynn, de Las Vegas, recorre à Justiça brasileira para cobrar dívidas de jogo. Em 2014, apôs uma rodada de pôquer, o técnico de futebol Vanderlei Luxemburgo deixou uma conta de R$ 430 mil – que deveria ser paga em algumas parcelas.

Mas o técnico não pagou tudo o que devia, e o cassino veio buscar judicialmente o que faltava. Em junho de 2016, ingressou com petição cobrando as duas últimas parcelas de um acordo feito em dezembro de 2015. Na ocasião, restavam quase R$ 130 mil a serem pagos por Luxemburgo. Segundo a última movimentação do caso, o treinador teria quitado as parcelas.

Fonte: GMB / Jota.info (Mariana Munis)