A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou na manhã desta terça-feira de forma terminativa o PLS 62/2007, que cria instrumentos para evitar que as loterias da Caixa Econômica Federal possam vir a ser utilizadas para lavagem de dinheiro.
Os senadores acolheram substitutivo do senador José Pimentel (PT-CE) a projeto apresentado por Alvaro Dias (PV-PR), por isso, a matéria será votada em turno suplementar, na próxima reunião deliberativa da comissão.
De acordo com o projeto aprovado, a Caixa Econômica Federal (CEF) ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias deve manter por, no mínimo, cinco anos o registro de informações sobre cada edição dos concursos e seus ganhadores. A obrigação também alcança casas lotéricas revendedoras e permissionárias.
Deverão ser mantidos registros dos seguintes itens: tipo ou modalidade de loteria ou sorteio, número e data do concurso, data do pagamento, valor e descrição do prêmio, se foi pago em dinheiro ou em bens, e a forma do pagamento.
Também será preciso registrar o nome completo do ganhador do prêmio, número de documento de identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF). O PLS 62/2007 prevê ainda o registro dos dados das casas lotéricas, a identificação dos seus responsáveis legais e do endereço das unidades que recebem as apostas, assim como do estabelecimento pagador.
Durante o processo de tramitação o projeto teve duas alterações uma emenda proposta pelo do ex-senador Pedro Taques, que modificou o texto original para evitar conflitos com regras contidas Lei 9.613/1998 e uma subemenda do Senador Fernando Bezerra Coelho que a exigiu o registro de qualquer entrega ou pagamento de prêmio só seja obrigatória para prêmios de valor superior ao limite de isenção de imposto de renda (R$ 1.903,98, na Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física para o ano base de 2015, em vigor neste início de 2017).
O projeto foi proposto pelo Senador Alvaro Dias com o objetivo de evitar casos como o citado por ele na justificação da proposta, em que uma única pessoa descontou 107 prêmios no mesmo dia, em sete modalidades de loteria.
Fonte: GMB/Agência Senado