VIE 15 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 02:23hs.
Senado

Projeto que coíbe uso de loterias para lavar dinheiro é aprovado pela CAE

O projeto de lei 62/2007 foi aprovado em decisão terminativa na manhã desta terça-feira. A Caixa ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias deve manter, por no mínimo cinco anos, o registro de informações sobre as edições dos concursos e sobre os ganhadores. A obrigação também alcança casas lotéricas revendedoras e permissionárias.

Projeto que coíbe uso de loterias para lavar dinheiro é aprovado pela CAE

Senador Alvaro Dias (PV/PR), autor do PLS 62/2007

Senador Alvaro Dias (PV/PR), autor do PLS 62/2007

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou na manhã desta terça-feira de forma terminativa o PLS 62/2007, que cria instrumentos para evitar que as loterias da Caixa Econômica Federal possam vir a ser utilizadas para lavagem de dinheiro. 

Os senadores acolheram substitutivo do senador José Pimentel (PT-CE) a projeto apresentado por Alvaro Dias (PV-PR), por isso, a matéria será votada em turno suplementar, na próxima reunião deliberativa da comissão.

De acordo com o projeto aprovado, a Caixa Econômica Federal (CEF) ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias deve manter por, no mínimo, cinco anos o registro de informações sobre cada edição dos concursos e seus ganhadores. A obrigação também alcança casas lotéricas revendedoras e permissionárias.

Deverão ser mantidos registros dos seguintes itens: tipo ou modalidade de loteria ou sorteio, número e data do concurso, data do pagamento, valor e descrição do prêmio, se foi pago em dinheiro ou em bens, e a forma do pagamento.


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Também será preciso registrar o nome completo do ganhador do prêmio, número de documento de identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF). O PLS 62/2007 prevê ainda o registro dos dados das casas lotéricas, a identificação dos seus responsáveis legais e do endereço das unidades que recebem as apostas, assim como do estabelecimento pagador.

Durante o processo de tramitação o projeto teve duas alterações uma emenda proposta pelo do ex-senador Pedro Taques, que modificou o texto original para evitar conflitos com regras contidas Lei 9.613/1998 e uma subemenda do Senador Fernando Bezerra Coelho que a exigiu o registro de qualquer entrega ou pagamento de prêmio só seja obrigatória para prêmios de valor superior ao limite de isenção de imposto de renda (R$ 1.903,98, na Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física para o ano base de 2015, em vigor neste início de 2017).

O projeto foi proposto pelo Senador Alvaro Dias com o objetivo de evitar casos como o citado por ele na justificação da proposta, em que uma única pessoa descontou 107 prêmios no mesmo dia, em sete modalidades de loteria.

Fonte: GMB/Agência Senado