MAR 14 DE MAYO DE 2024 - 12:13hs.
Até 2020

Estoril Sol Digital consegue licença de apostas esportivas à cota online

A Estoril Sol obteve licença da a Comissão de Jogos do Turismo de Portugal para exploração de apostas esportivas online em que os jogadores jogam contra a entidade exploradora que vigorará até 2020 segundo o anúncio feito hoje pela empresa.

Em comunicado divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Estoril Sol, SGPS informa que, numa reunião realizada na sexta-feira, a Comissão de Jogos do Turismo de Portugal deliberou, ao abrigo do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), "atribuir à Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A., uma licença para exploração de Apostas Esportivas à Cota em que os jogadores jogam contra a entidade exploradora".

A licença respeita o domínio de internet www.estorilsolcasinos.pt/ e "será válida pelo prazo inicial de três anos, a contar da data da sua emissão, vencendo em 03 de agosto de 2020, caso não seja renovada".

As apostas esportivas à cota online são apostas em que o jogador aposta uma quantia em dinheiro contra a entidade exploradora com base numa cota pré-estabelecida.

A Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, é detida em 50,0002% pela Estoril Sol (III) -- Turismo, Animação e Jogo, S.A., a qual, por sua vez, é detida pela Estoril Sol SGPS.

Em 29 de abril de 2015, o Governo aprovou o regime jurídico dos jogos e apostas online, regulamento que passou a permitir a atividade do jogo online em território português. Dois anos depois da entrada em vigor, o Turismo de Portugal tinha recebido 19 candidaturas de operadores e atribuído seis licenças.

O regulamento em vigor aplica-se a três categorias de jogos e apostas online - apostas esportivas à cota; apostas hípicas, mútuas e à cota; jogos de fortuna e prevê dois tipos de tributação: no caso dos jogos de fortuna e das apostas hípicas mútuas, o imposto especial do jogo online "incide sobre a receita bruta da entidade exploradora" a uma taxa de 15% ou 30% e, nas apostas esportivas à cota, "incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas" a uma taxa de 8% ou 16%.

Fonte: GMB/ RTP Notícias