JUE 16 DE MAYO DE 2024 - 06:30hs.
Computada no período mais longo possível

Estudo do IBJR e LCA Consultoria aponta que tributação de jogadores deve ser sobre o ganho líquido

Em parceria com o IBJR - Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, a LCA Consultoria Econômica preparou um estudo dos impactos da tributação dos jogadores no iGaming. Em muitos países em que o mercado é bem consolidado e com alta taxa de formalização das empresas, a opção é não taxar os apostadores, concentrando-a nos operadores. No Brasil, ela deveria ser sobre o ganho líquido, computada no período mais longo possível e agregando os resultados nas diferentes plataformas em que ele joga.

O Brasil, no entanto, está seguindo o caminho de tributar também o ganho dos apostadores. O artigo 31 da Lei 14.790/23 prevê uma alíquota de 15%. Diante dessa opção, surge a pergunta do momento: qual é o melhor modelo de tributação dos apostadores tendo em vista a importância de se garantir o incentivo à formalização do mercado, isonomia tributária e um ambiente competitivo entre os operadores do mercado formal?

Parte dessa resposta já estava nos três primeiros parágrafos do artigo 31, mas que foram vetados pelo presidente da República, criando insegurança no mercado até que o tema seja regulamentado (ou os vetos derrubados).

Os resultados das simulações no estudo da LCA Consultoria Econômica mostram que o desenho ótimo para garantir as três características desejadas (e listadas acima) deve privilegiar a tributação sobre o ganho líquido dos apostadores (apostas ganhas menos apostas perdidas), computada no período mais longo possível e agregando os resultados por apostador nas diferentes plataformas em que ele joga.

É desejável também uma faixa de isenção que garanta que os apostadores de quantias menores e que, portanto, não irão gerar uma arrecadação significativa, não sejam estimulados a saírem do mercado formal pelo simples custo de transação associado ao cumprimento das obrigações tributárias.

 



Fonte: GMB