Além de exigências de última hora do Corpo
de Bombeiros do estado, que já avisou que não permitirá a entrada na casa se
não houver sistemas de extinção de fumaça, o Tribunal de Justiça gaúcho confirmou
o entendimento do Ministério Público de que continua sendo contravenção penal a
operação de jogos.
Ontem, apenas um dia antes da abertura
programada para a tarde de hoje, a 1ª Câmara Criminal do TJ/RS julgou recurso
do Ministério Público gaúcho com relação à exploração de jogos. Por decisão
unânime, a Câmara considerou que tal prática continua sendo contravenção penal,
pois o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais "não foi derrogado ou revogado
por legislação superveniente, encontrando-se em plena vigência”.
Mesmo admitindo que a questão é
controversa, os desembargadores entendem que "se a questão é moralmente
controversa, há base empírica a tornar, pelo menos, razoável a opção
legislativa no sentido de criminalização”.
A decisão da Câmara atinge em cheio os
planos de abertura da Winfil e dela participaram o procurador de Justiça
Cláudio Barros Silva, os desembargadores Jayme Weingartner Neto, Silvio
Baptista Neto e Manuel José Martinez Lucas. O parecer foi assinado pela
procuradora de Justiça Irene Soares Quadros.
Instalada e pronta para abrir as portas no
bairro Cavalhada, a Winfil é um amplo espaço de lazer com bar, restaurante e
entretenimento com jogos. O advogado da casa, Laerte Luís Gschwenter, afirma
que a polêmica está justamente nisso, pois estão achando que se trata de
exploração de jogos. "Os equipamentos são similares, mas técnica e
juridicamente não podem ser considerados como caça-níqueis. São similares, mas
om procedência, origem lícita e com impostos pagos”, diz.
A diretoria da Winfil não foi encontrada
para se manifestar sobre a decisão do TJ/RS, mas advogados contatados por GMB
avaliam que o acórdão pode ser um empecilho para a casa, pois a decisão, em
tese, servirá como base para o fechamento do espaço em caso de tentativa de abertura
das portas.
A Polícia Civil disse que irá fiscalizar e
fazer o possível de acordo com a lei para não permitir a abertura se houver
exploração de jogo proibido. Já o MP gaúcho entende que o artigo 50 da Lei de
Contravenções Penais continua em plena vigência e é taxativo ao afirmar que
deve ser proibida a abertura da Winfil.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Porto Alegre não se manifesta claramente sobre o tema, mas já informou que a Winfil não protocolou pedido para operar máquinas de jogos.
Fonte: GMB