A decisão foi emitida pela juíza Viviane de Faria Miranda na sexta-feira (27), em um mandado de segurança preventivo impetrado por FNR-Entretenimento e Casa de Eventos.
A juíza decidiu: "Defiro o pedido liminar para o fim de determinar às autoridades apontadas como coatoras que, em caso de eventual operação policial, abstenham-se de praticar qualquer ato de apreensão e/ou confisco de qualquer bem móvel que guarneça a sede da empresa impetrante, inclusive, equipamentos eletrônicos".
O pedido da Winfil é contra o "comandante-geral da BM, o delegado-chefe da Polícia Civil, o delegado responsável pela Operação Vegas e o secretário municipal da Produção, Indústria e Comércio".
A empresa disse "atuar no ramo de entretenimento, diversão, jogos eletrônicos e eventos culturais diversos, mantendo cerca de 260 empregos diretos, além de 56 vínculos indiretos, obedecendo a todas as exigências legais de funcionamento". O chefe da Polícia Civil, Emerson Wendt, disse que a situação está sendo analisada.
A Winfil foi inaugurada sob polêmica. O sócio sustentava que o negócio não era considerado uma contravenção, enquanto a Polícia Civil e o Ministério Público (MP) afirmavam que, se o local operasse com apostas, sofreria ações por parte das autoridades.
A empresa se baseia em acórdãos da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais que vêm absolvendo quem é processado por exploração de jogos de azar no Rio Grande do Sul. O entendimento tem sido de que o jogo não caracteriza conduta ilícita, e a punição a quem o explora fere a Constituição.
Entretanto, juízes asseguravam que essas decisões não autorizavam a abertura de casas do ramo, e a polícia poderia interditá-las e apreender equipamentos e dinheiro. Em âmbito federal, a legalização do jogo será discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com reflexos em todo o país, mas não há prazo para o julgamento.
Há 10 dias, a 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) confirmou entendimento do MP com relação à exploração de jogos de azar. Em decisão unânime, os desembargadores consideraram que a prática configura-se contravenção penal. Segundo o acórdão, "o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais não foi derrogado ou revogado pela legislação superveniente, encontrando-se em plena vigência".
Os desembargadores destacaram, ainda, que "se a questão é moralmente controversa, há base empírica a tornar, pelo menos, razoável a opção legislativa no sentido de criminalização. O jogo patológico é considerado um transtorno mental, com critérios diagnósticos bem definidos, sendo aspecto essencial o jogar persistente e repetido, o que, de modo contínuo e frequente, aumenta, a despeito das consequências sociais adversas, tais como empobrecimento, rupturas familiares e comprometimento da vida pessoal".
O pedido de liminar da Winfil, acatado pela 3ª vara da Fazenda Pública, foi contra o "comandante-geral da BM, o chefe da Polícia Civil, o delegado responsável pela Operação Vegas e o secretário municipal da Produção, Indústria e Comércio". A empresa disse "atuar no ramo de entretenimento, diversão, jogos eletrônicos e eventos culturais diversos, mantendo cerca de 260 empregos diretor, além de 56 vínculos indiretos, obedecendo a todas as exigências legais de funcionamento".
"Decisão brilhante, extremamente corajosa e tecnicamente perfeita. Um decreto-lei da época da ditadura, do capítulo "polícia de costumes", não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não pode seguir sendo usado para manter o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre as apostas em nosso País".
"É patente a adequação social da conduta e a atipicidade formal e material. Ninguém entende está obsessão das baterias repressivas do Estado em fechar casas de jogos alegando contravenção penal e absolutamente nada fazerem para fechar casas de prostituição que é crime pelo nosso código penal atual", disse Marcelo Bruno Moraes Nascimento, advogado formado pela PUC/RS, especialista em Ciências Criminais, atuante na área de turfe, apostas, jogos e sorteios há 15 anos.