VIE 26 DE ABRIL DE 2024 - 15:16hs.
Marcelo Moraes Nascimento, advogado

“Se não quiserem que o Jockey explore sorteios terão de revogar a Lei do Turfe"

O Jockey Club Carazinho em Porto Alegre propôs a Secretária de Segurança Pública para reativar a LOTERGS e anunciou o interesse de oferecer bingos de cartela. O GMB conversou com Marcelo Moraes Nascimento, advogado formado pela PUC/RS, atuante na área de turfe, apostas, jogos e sorteios há 15 anos, que explicou o que o artigo concede aos Jockey Clubes e afirma que tentar impedi-los de operar é uma forma manter o monopólio sobre os sorteios numéricos no país.

GMB-Quais formas de apostas e sorteios são permitidos no ordenamento jurídico nacional?Marcelo Moraes Nascimento: 
A) Sorteios através da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº6.259/44 que dá amparo às loterias da Caixa - Megasena, Quina, DuplaSena, Lotomania,etc)

B) Sorteios através das Sociedades de Capitalização (art. 41, alínea e, do Decreto-Lei nº 6.259, bem como Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967- exemplo a Telesena).

C) Apostas em corridas de cavalo, sorteios numéricos e outras modalidades lotéricas através de Jockey Club (Artigo 14 da Lei nº 7.291/84, artigo 17 do Decreto 96.993/88 e artigo 84-B, inciso III, da Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015).

D) POKER (artigo 1º e 5º do Decreto Federal nº 50.776, de 10 de Junho de 1961), além do fato de não depender exclusivamente da sorte e sim da habilidade, sendo considerado um esporte de mente (mind game). 

Isso quer dizer que os bingos de cartela podem ser explorados licitamente e legalmente pelos Jockeys?
Sim, pois,tecnicamente, o artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.659, de 14 de novembro de 2000, estipula como atividade de bingo aquela em que se realizam sorteios numéricos ao acaso dos números 1 a 90 e o Jockey detentor de carta patente válida pode, por expressa disposição de Lei, realizar sorteios numéricos dentro de sede, subsede e agência credenciada. A Megasena, a quina, a loto e a telesena são sorteios numéricos também autorizados por lei exatamente como os sorteios numéricos do Jockey. Além disso, o artigo 84-B, inciso III, da Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, autoriza as entidades sem fins lucrativos a realizarem sorteios de prêmios.

Então o Senhor afirma que bingo de cartela ainda é lícito e permitido no Brasil?
A divergência jurisprudencial é enorme, sendo que a jurisprudência majoritária entende que o artigo 2º da Lei Maguito Vilela revogou os artigos 59 a 81 da Lei Pelé que permitiam o bingo de cartela. Porém, a tese contrária é tecnicamente perfeita no sentido de que o artigo 2º da Lei Maguito Vilela foi revogado, ainda no período de vacatio legis, pelo artigo 17 da medida provisória 2.216/2001, em vigor por força da emenda constitucional nº 32. Entretanto, a Lei Maguito Vilela não revogou os artigos 14 da Lei 7.291/84, artigo 17 do Decreto 96.993/88, artigo 26, § 1º da Lei nº 8.212/91, artigo 56, II, da Lei nº 9.615/98, artigo 195, III, e 217 da Constituição da República, legislação que permite sorteios numéricos dentro de sede, subsede e agência credenciada de Jockey Club. Se não quiserem permitir que o Jockey explore a atividade, precisarão revogar a Lei do Turfe e os dispositivos legais acima mencionados.

Então o Senhor afirma que as máquinas caça-níqueis sim configuram contravenção penal?Não disse isso. No âmbito penal, entendo inexistir contravenção penal por atipicidade formal e material da conduta praticada, diante da total ausência de lesividade, além da adequação social da conduta. Entendo que o Decreto-Lei das contravenções penais, um Decreto da época da ditadura, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. 

A Lei do Turfe exige alguma autorização de algum Órgão Público para que o Jockey Club realize sorteios numéricos em suas sedes, subsedes e agências credenciadas?
Existe forte argumento da inconstitucionalidade parcial do artigo 14 da Lei do Turfe relativamente à palavra "poderão” (ato discricionário) já que incompatível com a palavra "dever” (ato vinculado) do artigo 217 da CF, ou seja, após o advento da CF/88 entendo não existir norma legal válida exigindo autorização administrativa e, mesmo que existisse, o Ministério da Fazenda seria obrigado a conceder desde que o Jockey preencha os requisitos exigidos (ato administrativo vinculado por ser DEVER do Estado fomentar o esporte). Caso o artigo 14 da Lei do Turfe não fosse considerado parcialmente inconstitucional, seria necessário o preenchimento de três requisitos legais:

a) O Jockey precisa ser detentor de carta patente válida expedida pelo Ministério da Agricultura;

b) Precisaria de autorização escrita da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União, conforme artigo 14 da Lei do Turfe.

c) Precisaria ter o plano de apostas devidamente homologado no Ministério da Agricultura.

Portanto, desde que autorizados pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, conforme artigo 14 da Lei nº 7.291/84, qualquer Jockey Club, detentor de carta patente, pode realizar outras modalidades de loterias em suas sedes, subsedes e agências credenciadas. 

O Jockey Club, como entidade sem fins lucrativos, pode ter lucro?
Pode e deve, pois é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais, conforme artigo 217 da Constituição da República, artigo regulamentado pelo art. 56, II, da Lei 9.615/98. O que não pode é dividir o lucro entre os associados, pois todo o dinheiro necessariamente precisa ser reinvestido na Associação, melhorando as condições de saúde dos animais e as condições físicas do hipódromo. Já a agência credenciada também pode ter lucro e está sim pode dividir o lucro entre os proprietários da empresa, após repassarem o percentual destinado ao Jockey Club credenciador. 

Jockey Club paga impostos? Qual a tributação de um Jockey Club?
Jockey Club não, pois possui isenção fiscal ao realizar corridas de cavalos, mas suas agências credenciadas sim caso explorem simulcasting e/ou outras modalidades lotéricas e sorteios de números. Importe ressaltar que a própria Lei do Turfe prevê que as entidades turfísticas não terão nenhum encargo fiscal, salvo a contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN e a contribuição, como empregador, ao Instituto Nacional da Previdência Social. Assim, não apenas o fato de o Jockey Club ser uma entidade sem fins lucrativos o exime de impostos, haja vista as entidades sem fins lucrativos serem isentas de IRPJ e CSLL, mas também a própria Lei do Turfe faz tal alusão. O artigo 11 da Lei n.º 7291/84 determina que as entidades turfísticas tenham que efetuar o pagamento mensal de uma contribuição à Comissão Coordenadora da Criação de Cavalo Nacional – CCCCN, valor esse representado pela aplicação de um percentual progressivo de acordo com o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior. Porém, as agências credenciadas, para exercer atividade de simulcasting e/ou outras modalidades lotéricas e sorteios de números, recebendo apostas e efetuando o pagamento de prêmios, sendo remunerado por meio de comissionamento pela entidade turfística, necessitaria ser um agente credenciado e estaria sujeito a tributação de ISSQN, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL. 

Existe, atualmente, algum Jockey que possua as três autorizações caso o artigo 14 da Lei do Turfe não seja considerado parcialmente inconstitucional e a autorização do MF seja necessária?
Que eu tenha conhecimento não, pois a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda não tem autorizado outras modalidades de loterias de Jockey diferentes de corridas de cavalo. O Administrador resolveu interpretar, restritivamente e ilegalmente, o artigo 14 da Lei 7.291/84 através de parecer. Pelo visto, algum funcionário ou funcionária pública resolveu, por sua conta e risco, revogar através de parecer administrativo o artigo 14 da Lei do Turfe e artigo 17 do Decreto nº 96.993/88. 

Mas se todos os Jockeys Clubs do País estão quebrados e à beira da falência e está na Lei que o Jockey pode angariar recursos para fomentar sua prática esportiva através de sorteios numéricos, por que a SEAE não autoriza?
Agora quem pergunta sou eu, pois, no começo desta entrevista, expliquei quem poderia explorar apostas licitamente neste País. Desta forma, pergunto a você o seguinte: Se você possuísse o monopólio sobre as apostas em nosso País, permitira que mais alguém tomasse uma fatia do bolo que você come sozinho desde 1941? A SEAE é uma Secretaria do MF que pertence a União, a Caixa Econômica Federal também pertence a União, você acha que eles darão autorização administrativa para terem concorrentes? 

Algum Jockey do País possui decisão judicial favorável que se sobreponha a este ato administrativo ou parecer restritivo da SEAE/MF?
Sim, algumas liminares já foram concedidas na última década e existe, também, Jockey Club que possui decisão judicial transitada em julgado a seu favor. 

 

Fonte: Exclusivo GMB