MAR 14 DE MAYO DE 2024 - 06:11hs.
Pelo Senador Benedito de Lira

Requerimento definitivo do PLS 186/14 é protocolado na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania - CCJ do Senado Federal recebeu parecer favorável à aprovação do senador Benedito de Lira (PP-AL) para o PLS 186/14 de autoria do senador Ciro Nogueira. De acordo com o relatório bingos e vídeo-bingos ficarão com os Estados e jogo do bicho com os municípios. Já União será responsável pelas apostas esportivas e jogo online. Baixe aqui o Requerimento definitivo do PLS 186/14

O documento foi protocolado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), relator do projeto, nesta quinta-feira (25) na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania - CCJ do Senado. O próximo passo na tramitação na comissão é a leitura final do relatório e votação pelos senadores da CCJ.

As datas para que essas etapas da tramitação sejam vencidas serão negociadas pelo relator, Senador Benedito de Lira junto ao Senador Edson Lobão, presidente da comissão responsável pela definição da pauta de debates da na CCJ.

O PL186/2014 é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) foi aprovado por unanimidade na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional em novembro de 2016. Mas, em dezembro, o texto foi encaminhado para a CCJ após aprovação em plenário do requerimento feito pelo senador Magno Malta (PR-ES).

"Por fim, é necessário relembrar que os jogos sempre fizeram parte do imaginário da civilização. Encontram-se na origem da cultura. Desse modo, o jogo não está fora da natureza humana, sendo dela parte integrante. Ademais, o longo período de proibição do jogo no Brasil, cerca de 75 anos, acabou por rotular equivocadamente esta atividade como uma questão de moral, inclusive, contaminando o debate sobre a legislação dos jogos. A medida proposta, portanto, pretende retirar os jogos da informalidade e ilegalidade, permitindo que os operadores passem a ser empresários e possam contribuir com a atividade econômica brasileira, ao mesmo passo que se promoverá o incremento da arrecadação de impostos para o País”, diz o requerimento.

São considerados jogos de fortuna, entre outros:

I – jogo do bicho;
II – vídeo-bingo e vídeo-jogo, on-line e presencial;
III – jogo de bingo;
IV – jogos de cassinos em complexos integrados de lazer;
V – jogos de apostas esportivas e não esportivas, on-line e presencial;
VI – jogos de cassino on-line

Os jogos de fortuna serão regulamentados pelo Poder Executivo Federal e explorados por meio de credenciamento junto ao órgão do Poder Executivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal competente, observadas as disposições desta Lei e de seus regulamentos.

Compete ao Poder Executivo Federal o controle e a fiscalização dos cassinos e dos jogos explorados sob a modalidade on-line. A Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal são os responsáveis por fiscalizar os estabelecimentos credenciados para a exploração dos jogos de fortuna no âmbito dos seus respectivos territórios.

Compete à União, exclusivamente:

I - regulamentar as atividades de jogos de fortuna em todas as suas modalidades;

II – credenciar osinteressados na exploração de jogos de fortuna em quaisquer modalidades, inclusive cassinos, apostas esportivas e jogos online, em todo o território nacional, ressalvados os jogos de bingo e bicho;

Compete aos Estados e ao Distrito Federal:

I – credenciar os interessados na exploração do jogo de bingo no âmbito de seu respectivo território; e

II – concorrentemente com a União, fiscalizar os serviços, a implantação e o funcionamento das casas de bingo, no âmbito de seu território.

Compete aos Municípios:

I – credenciar os interessados na exploração do jogo do bicho e do vídeo-jogo no âmbito de seu respectivo território; e

II – concorrentemente com a União, fiscalizar os serviços, a implantação e o funcionamento do jogo de bicho, no âmbito de seu território.

Em uma análise final, o documento deixa aprovadas duas emendas do senador Paulo Bauer. A Emenda n.º 55 requer que o credenciamento para a exploração de jogo do bicho se dê por período predeterminado e de modo oneroso. O autor justifica a proposta na medida em que permitirá a exploração dessa modalidade de jogo por maior número de interessados, contribuindo para dinamizar a concorrência no segmento.

A Emenda nº 56, também de autoria do Senador Paulo Bauer, requer a supressão do art. 14, da Emenda nº 5 – CEDN, que dispõe que "será credenciada no máximo 1 (uma) casa de bingo a cada 250 (duzentos e cinquenta) mil habitantes do município onde o estabelecimento deberá funcionar, na forma do regulamento”.

Incorporada emenda que defende as Loterias Estaduais

A Emenda nº 68, de autoria do Senador Lindbergh Farias, foi aprovada para assegurar às loterias estaduais e às distritais os mesmos direitos concedidos à União sobre a exploração dos serviços de loteria, concursos de prognósticos, sorteios e promoções comerciais, no âmbito de seus respectivos territórios. Entendemos que é necessário garantir aos Estados e ao Distrito Federal a oportunidade para a exploração de serviços que propiciarão novas receitas para a aplicação em projetos estaduais e distritais.

Fonte: GMB