VIE 29 DE MARZO DE 2024 - 07:52hs.
SENADORES FORAM CHAMADOS COM URGÊNCIA

CCJ não conseguiu votar a lei do Jogo devido à reunião no Congresso Nacional

A reunião da Comissão de Constituição e Justiça foi interrompida sem que o projeto da lei do jogo fosse votada. As sessões de comissões que aconteciam ontem pela manhã tiveram que ser suspensas por ordem do presidente do Senado, Eunicio de Oliveira, que convocou a todos para a sessão plenária conjunta no Congresso. Com a interrupção, a votação do projeto de lei 186/2014 foi adiada e ainda não tem data prevista para acontecer.

A sessão da CCJ foi suspensa após a apreciação do segundo item da pauta, quando foi a aprovado relatório do Senador Wilder Morais para o RQJ 71/2017 para avaliação, a implementação e os resultados alcançados pela Política Nacional de Segurança Pública.

Após essa discussão o presidente da CCJ, senador Edson Loboão, explicou que o presidente do Senado e do Congresso, Eunicio de Oliveira, convocava a todos para a sessão plenária e a reunião seria interrompida.

A lei deve ser votada na sessão da CCJ na próxima quarta-feira. No entanto, essa reunião está em dúvida ou praticamente suspensa. O próprio Lobão se despediu hoje com uma saudação de Feliz Natal ao encerramento intempestivo da reunião pela convocação dos senadores ao congresso nacional.

O texto do PLS 186/2014 contempla a regularização do jogo do bicho; vídeo-bingo e videojogo; jogo de bingo; jogos de cassinos em complexos integrados de lazer; jogos de apostas esportivas e não esportivas; jogos de cassino online. O credenciamento para exploração do jogo de bingo e vídeo-bingo terá prazo de 20 anos, renovável por igual período, e será de responsabilidade dos estados. Já o credenciamento dos cassinos terá validade por 30 anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos.

O relator decidiu aproveitar ainda, em seu substitutivo, sugestão examinada pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) sobre a nova contribuição a ser gerada pela legalização dos jogos de azar no país. Segundo explicou no parecer, esse tributo será devido por quem explorar “jogos de fortuna” e terá alíquota de 10% ou 20%, em função, respectivamente, da oferta do jogo em ambiente físico ou virtual.

Sua base de cálculo deverá ser a receita bruta integral, abatidas as premiações pagas. Quanto ao produto de sua arrecadação, a União deverá repassar 30% a estados e ao Distrito Federal e 30% aos municípios para aplicação, obrigatória, em saúde, previdência e assistência social.

Fonte: GMB