SÁB 20 DE ABRIL DE 2024 - 08:59hs.
OPINIÃO–ROBERTO BRASIL FERNANDES, ADVOGADO DA ABLE

2018: O ano da abertura dos Jogos legais no Brasil?

Questionado quanto ao procedimento e expectativas para a legalização dos jogos, faço algumas observações e ao final opino, convicto que 2018 “pode” ser o ano da abertura dos JOGOS LEGAIS NO BRASIL. A hipótese mais provável, é a aprovação do PLS 186/2014 no Plenário do Senado no ano de 2018.

Do ponto de vista procedimento, a CCJ do Senado só voltará a se reunir ordinariamente na segunda semana de fevereiro de 2018, pois a data de início dos trabalhos legislativo é 02 de fevereiro (art. 2º do RISF), que será numa sexta feira.

A composição da CCJ em 2018 pode mudar. A CCJ é composta por 27 Senadores e respectivos suplentes, podendo ser alterada a pedido do líder do partido ou bloco parlamentar, em qualquer circunstância ou oportunidade (art. 81 RISF), fato que pode levar a uma nova composição no ano de 2018. Tradicionalmente a grande maioria da composição de mantem a cada sessão deliberativa.

A presidência continua com o Senador Edison Lobão, sem nenhuma indicação ou motivo para sua substituição.

Em tese, o PLS 186/2014 poderá constar na Ordem do Dia da primeira sessão deliberativa da CCJ, por ter sido apreciada na sessão imediatamente anterior, e tem precedência sobre outras dos grupos a que pertence (art. 166 RISF), no entanto, não há designação de Ordem do Dia para a primeira sessão de cada sessão legislativa (art. 170, § 1º).

Em todas hipóteses, cabe ao Presidente da Comissão ou do Plenário, dependendo de onde se encontra o projeto de lei, designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas e retirar matéria da pauta em diversas situações (art. 48, VI).

A pauta da sessão da CCJ deve ser disponibilizada no site do Senado com antecedência mínima de 2 dias úteis da sessão (art. 108, § 1º - RISF).

Quanto ao texto do PLS 186/2014, relatado pelo Senador Benedito Lira na CCJ, ao ver deste advogado, merece ajustes do ponto de vista conceitual (teórico), no entanto, atende com justeza os interesses das Loterias Estaduais, fato que provoca o meu movimento de apoio a sua aprovação, na forma como se encontra.

Como é sabido, se o relatório for novamente alterado no início dos trabalhos de 2018, permite um novo pedido de vista (art. 132. § 1º), adiando eventual inclusão na pauta para votação em até 5 dias, por esse motivo, sugiro que eventuais alterações só devem ser apresentadas em Plenário.

Em Plenário, se for atribuído o regime de urgência ao PLS 186/2014 (art. 336 e seguintes), tudo fica abreviado e pode ser votado com muito mais celeridade, pois neste caso fica dispensado, “durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal” (art. 337).

As hipóteses de deferimento da urgência para o PLS 186/2014, se encontram nos inciso II e III do artigo 336 da RISF, e submete a apreciação do projeto na segunda sessão deliberativa ordinária que se seguir à concessão da urgência, incluída a matéria na Ordem do Dia ou na quarta sessão deliberativa ordinária que se seguir à concessão da urgência (art. 345, II e III).

Em resumo, me parece que a hipótese mais provável de termos o PLS 186/2014 apreciado pelo Plenário do Senado no primeiro semestre de 2018, é a concessão de caráter de urgência, requerida pelos líderes que representem 2/3 ou 1/4 da composição do Senado ou pela própria Comissão, conforme disposto no artigo 338, II, III e IV do RISF. 

No mais, como há interesse revelado pelo Governo Federal, não se duvide da possibilidade de apresentação de uma Medida Provisória, indicando relevância e urgência como ocorreu com a MP 671 e MP 695, que deram origem a LOTEX, sendo que esta última tramitou, foi aprovada e convertidas em lei em menos de 8 meses.

Concluo, sugerindo aos leitores que defendem a abertura dos Cassinos, Bingos, Apostas esportivas e demais jogos legais no Brasil, bem como o fortalecimento das Loterias Estaduais, que apoiem as Associações e órgão de classe, principalmente a Abrabincs, ABLE, IJL e o Sindicato dos Trabalhadores do setor, SINTRAHTUR/CONTRATHUR a fim de unificar o discurso favorável à matéria.

Se o setor, como um todo e representando todas modalidades, encontrar pontos convergentes para trabalhar unido pela legalização, 2018 pode ser um bom ano e uma nova era do mercado de JOGO LEGAL NO BRASIL.

 

Roberto Brasil Fernandes.

Roberto Carvalho Brasil Fernandes, brasileiro, pós-graduado em Direito, advogado da ABLE – Associação Brasileira das Loterias Estaduais, credenciado na Câmara dos Deputados para representar o interesse das Loterias estaduais (RICD/3.008.963), signatário da defesa das Loterias no Supremo Tribunal Federal em ADI, ADPF e demais ações constitucionais; Conferencista convidado sobre o tema Jogos e Loteria, pela Clarion Events (BGC e ICE/2016), pelo STF no programa Grandes Julgamentos, no II Encuentro Latinoamericano Del Juego/Peru, no seminário Desafios e Perspectivas para Regulamentação dos Jogos/ALMG-Minas Gerais/2015 e outros; Autoridade convidada pela Comissão Especial do Marco Regulatório dos Jogos no Brasil para expor a perspectiva das Loterias estaduais e interesse nos projetos de Lei que tramitam na Câmara dos Deputados; autor de diversos artigos sobre o mercado de "Jogos/gaming” no Brasil. Especialista em direito internacional e internalização de capital e direito aduaneiro.
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