A reunião da Comissão de Constituição e Justiça do Senado desta quarta-feira (7) começou com a discussão do PLS 186/2014, que trata da legalização dos jogos de azar em todo o território nacional. Os debates começaram com a leitura dos votos antecipados dos senadores Randolfe Rodrigues e Magno Malta, que levou mais de uma hora para expor seu voto.
Após as exposições contrárias dos dois senadores, o relator Benedito de Lira e o autor da proposta Ciro Nogueira, defenderam a proposta argumentando que o projeto garantiria mais dinheiro aos cofres públicos, geraria milhares de empregos e que estabelecer um marco regulatório para os jogos ajudará a enfrentar os problemas decorrentes da clandestinidade.
Ciro Nogueira, afirmou na CCJ que uma de suas maiores preocupações são as apostas esportivas.
"Se não regulamentar a aposta esportiva, o nosso futebol vai estar contaminado. É muito fácil ser contra. Mas não temos a opção de ter ou não ter jogo. Vamos pegar os benefícios. Hoje, o Brasil fica só com os malefícios dos jogos. Lavagem de dinheiro existe é como está hoje.”
Bendito de Lira afirmou que os jogos clandestinos são responsáveis pelos maiores problemas: “Os jogos clandestinos são uma realidade e provocam as mazelas. Todas as instituições tem consciência dos jogos clandestinos. Se por acaso tudo fosse verdade o mundo todo estaria nas casas de tratamento, joga quem quer ninguém é obrigado a jogar. Os crimes existem hoje por que são escondidos. Estamos tentando legalizar uma atividade econômica, que gera emprego. Estamos puxando para legalidade”, disse o relator.
Mesmo com a fala do relator e do autor da proposta as falas seguintes foram veemientemente contrárias à proposta de legalização dos jogos apontando que o país deveria ter outras prioridades, que o projeto seria prejudicial aos mais pobres que perderiam seu dinheiro com as apostas, além dos velhos argumentos do vício em jogo e da lavagem de dinheiro.
Em seguida a votação foi aberta e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou a legalização dos jogos de azar e a reabertura dos cassinos no país que era tratada no PLS 186/2014.
Apesar do resultado contrário, o projeto ainda pode ser votado em plenário caso um senador entre com requerimento pedindo essa analise. Enquanto isso, as atuais opções para uma regulamentação dos jogos passam a ser os projetos da nova lei geral do turismo, que poderá incluir cassinos, e próprio PL 442/1991, que trata do marco regulatório da atividade, ambos tramitando na Câmara dos Deputados.
Antes da votação de hoje, a lei do jogo esteve para ser votada por duas vezes na CCJ. Nessa comissão, o texto relatado pelo Senador Benedito de Lira recebeu quatro propostas de emendas, que ajudaram a atrasar a votação até hoje, das quais apenas uma foi aceita pelo relator e incluída no substitutivo final. O PLS 186/2014 foi enviado a CCJ no final de 2016 quando foi aprovado em plenário o requerimento do senador Magno Malta que pediu a analise da constitucionalidade do projeto de legalização do jogo.
O texto do PLS 186/2014 contemplava a regularização do jogo do bicho; vídeo-bingo e videojogo; jogo de bingo; jogos de cassinos em complexos integrados de lazer; jogos de apostas esportivas e não esportivas; jogos de cassino online. O credenciamento para exploração do jogo de bingo e vídeo-bingo terá prazo de 20 anos, renovável por igual período, e seria de responsabilidade dos estados. Já o credenciamento dos cassinos terá validade por 30 anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos.
O relator aproveitou também em seu substitutivo, sugestão examinada pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) sobre a nova contribuição a ser gerada pela legalização dos jogos de azar no país. Segundo explicou no parecer, esse tributo será devido por quem explorar “jogos de fortuna” e terá alíquota de 10% ou 20%, em função, respectivamente, da oferta do jogo em ambiente físico ou virtual.
Sua base de cálculo deverá ser a receita bruta integral, abatidas as premiações pagas. Quanto ao produto de sua arrecadação, a União deverá repassar 30% a estados e ao Distrito Federal e 30% aos municípios para aplicação, obrigatória, em saúde, previdência e assistência social.
Fonte: GMB